CONEXÃO PASSIRA: MPPE COMBATE PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

MPPE COMBATE PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO.

Mais um município é alvo de recomendação eleitoral, expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o intuito de combater a propaganda eleitoral extemporânea. Desta vez, o promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti expediu o documento para o município de Limoeiro, para que seja retirado, de imediato, qualquer propaganda eleitoral existente na cidade. Inclusive, a Recomendação ainda prevê que os candidatos, pré-candidatos e público em geral também se abstenha de realizar qualquer tipo de propaganda antes do dia 06 de julho de 2012. O documento alerta para que emissoras de rádio, TV e veículos de comunicação atentem para as regras da propaganda eleitoral.
A Recomendação foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira (10) e faz parte de uma série de outros documentos, publicados com o mesmo sentido em diversos outros municípios do Estado e atende uma recomendação conjunta do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, e do procurador regional Eleitoral e da República, Antônio Edílio Magalhães. A ideia é articular uma ação conjunta em todo o Estado, cuidando para que o pleito eleitoral de 2012 ocorra da melhor maneira possível. As recomendações ingressadas inicialmente pelos promotores de Justiça preveem que políticos e gestores públicos devem se abster de promover a divulgação, por qualquer meio, dos nomes, símbolos ou imagens, que direta ou indiretamente, possam caracterizar propaganda extemporânea, mesmo que subliminarmente.
Cabe ao Ministério Público Eleitoral o zelo pelo efetivo respeito à legislação eleitoral, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. A propaganda política eleitoral extemporânea é propaganda irregular, que enseja a responsabilização eleitoral e cível dos candidatos, partidos políticos e coligações. A sua veiculação antecipada está sujeita a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o valor da propaganda se este for maior. A depender do caso também pode configurar abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato.
Fonte  : Portal do MPPE

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