
Mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, o partido deve apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício do ano passado. As direções nacionais devem apresentar suas movimentações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto as comissões e diretórios estaduais prestam contas aos respectivos TREs. As instâncias municipais devem realizar o procedimento junto aos juízos eleitorais competentes das suas cidades.
A advogada eleitoralista Diana Câmara ressalta que a não realização da prestação de contas pode gerar sanções aos órgãos partidários. “Uma das consequências previstas na Legislação é a proibição do recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário enquanto a situação não for regularizada pelo partido. Se as contas forem julgadas como não prestadas, será suspenso o registro ou a anotação do órgão partidário estadual ou municipal”, destacou.
Diana Câmara ainda destaca que a os