As comunidades rurais de ribeiro do Mel e Apara, que ficam localizadas no município de Passira, foram beneficiadas com água encanada. Inicialmente 140 casas já foram beneficiadas na comunidade de Ribeiro do Mel, e na comunidade de Apara todas as casas já foram beneficiadas. A água que jorra nas torneiras das casas de Ribeiro do Mel e Apara vem de um poço que tem uma vazão de 35 mil litros por hora. As famílias beneficiadas agradecem ao Prefeito Miguel Freitas por perceber a necessidade de se ter água encanada em suas residências.
Fonte : É Pra Valer Passira
quarta-feira, 18 de abril de 2012
EDUARDO SANCIONA LEI QUE PROÍBE CRIAÇÃO DE GADO SOLTO.
O governador Eduardo Campos (PSB) sancionou a lei de nº16.625 que institui a punição para quem cria gado solto próximo às margens das rodovias. O projeto, de autoria do deputado Cloadoaldo Magalhães, proíbe a criação e a circulação de animais de grande porte, em estados de soltura, nas propriedades situadas às margens das rodovias asfaltadas do estado.
O texto foi publicado no Diário Oficial do estado desta terça-feira (17/04).
De acordo com a lei, se for constatada a presença e circulação de cavalos, bois, jumentos e outros animais de peso e tamanho equivalente, em soltura próximos às rodovias, eles serão apreendidos pela autoridade responsável e dentro de um prazo de cinco dias, após cumpridas as exigências da lei, inclusive o pagamento da penalidade de multa equivalente a R$ 100 por cabeça, os bichos poderão ser resgatados pelos proprietários.
Expirado o prazo de cinco dias os animais serão leiloados em hasta pública ou doados. Os recursos serão revertidos para órgãos responsáveis pela guarda dos animais a fim de custear as despesas como o transporte e manutenção dos bichos apreendidos.
O texto foi publicado no Diário Oficial do estado desta terça-feira (17/04).


Fonte : Pernambuco.com / Eduarda Bione
UNIDADE REGISTRA CRIME AMBIENTAL EM FAZENDA.
Uma ação conjunta de policiais militares da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) e do 9° Batalhão resultou em um flagrante de crime ambiental, que estava sendo realizado em uma fazenda existente no Povoado de Paquevira no município de Canhotinho, localizado no Agreste do estado.
A operação aconteceu na tarde de sta terça-feira(17/04), sendo autuados o proprietário do local além de sete funcionários. Os PMs flagraram a retirada de madeiras da Mata Atlântica e ainda apreenderam com eles 11 foices e três machados, sendo que o corte da mata ocorria sem a devida permissão do órgão ambiental, segundo o coordenador da operação, capitão Lúcio Flávio.
“Este flagrante trata-se de mais uma ação Educativa Ambiental, enérgica e eficaz da PM, com a finalidade de educar e ensinar a lei Ambiental a diversos moradores daquela localidade, onde pautados na lei Nº 9605/98 foi orientado que é expressamente proibida a destruição ou danificação de vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica”, disse o oficial.
Na fazenda ainda foram constatados sinais de grandes queimadas feitas com fins de utilizar a área para o pasto. O proprietário e seus funcionários foram conduzidos à delegacia da Polícia Civil de Garanhuns, onde todos foram autuados, devendo ainda o proprietário pagar multas por crimes ambientais específicos.
A comandante da Cipoma, major Érica Melcop, orienta ainda que denúncias sobre crimes ambientais em geral podem ser formalizadas pelos telefones da unidade, sendo 3181-1700 e 3181-1701, onde todas serão devidamente verificadas e atendidas, de acordo com os rigores da lei.
ARMAS - Ainda no município de Paquevira, após ações de abordagens o Grupo de Ações Táticas Itinerantes (GATI) conseguiu apreender 10 armas de fogo, sendo cinco espingardas calibre 32; uma do calibre 20 e outra do calibre 28; além de três garruchas dos calibres 38, 32 e 22, respectivamente. O armamento foi entregue à Polícia Civil, que investigará o caso.
Fonte : Blog da Briosa / PMPE
TCE APROVA COM RESSALVA AS CONTAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE PASSIRA DE 2010.
COM RESSALVAS - Tiveram as contas aprovadas com ressalvas as Prefeituras de Orobó (2007), Santa Cruz da Baixa Verde (2009), Iguaracy (2009), Jaboatão (2002), Taquaritinga (2010), Vertentes (2010), Santa Maria da Boa Vista (2010), Exu (2010), Bom Conselho (2010), Belém de Maria (2010), Gameleira (2009), Belém de Maria (2008), Correntes (2009), Tuparetama (2010), Carnaíba (2009), Jucati (2010) e Ouricuri (2009), São Benedito do Sul (2009), Vertentes (2009), Sairé (2010), São José do Egito (2009), Parnamirim (2008), Iguaracy (2010), Bodocó (2010), Riacho das Almas (2010), Rio Formoso (2009), Surubim (2010), Verdejante (2010), Iguaracy (2008), Flores (2009) e Passira (2010).
PELA REJEIÇÃO - Por sua vez, tiveram suas contas rejeitadas as Prefeituras de Frei Miguelinho (2010), Serra Talhada (2008), Gravatá (2008), Casinhas (2010), Lagoa Grande (2007), Orobó (2008), Afrânio (2009), Ingazeira (2010), Ipojuca (2007), Araçoiaba (2008), Bezerros (2006), Moreno (2008), Quipapá (2008), Chã de Alegria (2010), Jaboatão (2001), São Bento do Uma (2010), Lagoa Grande (2010) e Capoeiras (2010), Calçado (2008), Exu (2008), Terezinha (2005), Cabrobó (2010), Ribeirão (2010), Exu (2009), Amaraji (2007), Sirinhaém (2007), Cupira (2010), Itapissuma (2008), Terezinha (2008), Sanharó (2004), Salgadinho (2010), Jupi (2010), Itamaracá (2006), Jaqueira (2010), Cachoeirinha (2010), Tuparetama (2009), Lagoa do Carro (2008), Lagoa do Carro (2008), Nazaré da Mata (2007) e Inajá (2009).
De acordo ainda com o Relatório, nenhuma prefeitura teve suas contas aprovadas sem ressalvas. Com relação às mesas de Câmaras, somente três se enquadraram neste figurino: Parnamirim (2009), Bonito (2010) e Araripina (2009).
SEM DANO - Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações das Câmaras de Vertente do Lério (2009), Gameleira (2009), Vitória de Santo Antão (2008), Canhotinho (2008), Recife (2010), São Joaquim do Monte (2010), Vertentes (2009), Serrita (2009), Lajedo (2009), Belém de Maria (2009), Salgueiro (2009), Paulista (2009), Orocó (2006), Palmares (2010), Gravatá (2010), Abreu e Lima (2010), Caruaru (2010), Garanhuns (2008), Correntes (2008), Goiana (2009), Limoeiro (2010), Betânia (2009), Quipapá (2009), Itacuruba (2009), Gravatá (2009), São Lourenço (2005), Itambé (2008), Barra de Guabiraba (2009) e Lagoa do Ouro (2009).
IRREGULARES - Foram julgadas irregulares as contas das Câmaras de Paudalho (2009), Petrolina (2007), Araçoiaba (2008), Sirinhaém (2010), Ibimirim (2008), Buenos Aires (2008), Floresta (2009), São Lourenço (2010), Flores (2009), Nazaré da Mata (2009), Jaqueira (2009), Aliança (2010), Santa Maria da Boa Vista (2009), Frei Miguelinho (2009),Carnaubeira da Penha (2009), Ipubi (2010), Rio Formoso (2009) e Chã de Alegria (2008).
Gerência de Jornalismo (GEO) / Diário Oficial de Pernambuco, 17/04/12
HOMEM É AUTUADO NA LEI MARIA DA PENHA EM VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.

O Delegado Rogaciano Alves Campos, da Delegacia de Vitória, arbitrou uma fiança de R$ 650,00. Afirmando não ter o dinheiro, Sebastião foi recolhido ao Presídio Municipal, Ficando à Disposição da Justiça.
Fonte : A Voz da Vitória
PREFEITURA PRORROGA PRAZO DE CONSULTA A LISTA DO MINHA CASA, MINHA VIDA.

Agora a lista estará exposta até a próxima sexta-feira, 20, nas salas de auto-atendimento das três Agências da Caixa Econômica de Caruaru, no quadro de avisos do Bloco B da Prefeitura Municipal, situada à Praça Senador Teotônio Vilela, Centro, e na sede da Secretaria da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais.
Fonte : Jornal de Caruaru
PRIMEIRA CÂMARA REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA DE PASSIRA DE 2009.

O relator do processo, auditor substituto Ricardo Rios aplicou-lhe uma multa de R$ 5.000,00.
Segundo voto do relator, as principais falhas encontradas na gestão municipal foram:
:: Não contabilização e não repasse ao INSS dos valores de R$ 379.338,60 e R$ 557.156,60 referentes à obrigação patronal;
:: Não foram repassados no período de fevereiro a junho de 2009 ao Fundo de Previdência o valor R$ 140.547,00, correspondente à parte patronal;
:: Existência de despesas sem licitação para a prestação de serviços para veículos da frota municipal, no montante de R$ 37.706,00 e com locação de veículos no valor de R$ 229.481,40;
:: A administração municipal realizou diversas licitações na modalidade Carta-Convite, para aquisição de bens da mesma natureza cujo valor total demandava instauração da modalidade de licitação tomada de preços;
:: A Prefeitura não vem aplicando todos os recursos destinados às ações e serviços, através do Fundo Municipal de Saúde, contrariando o que estabelece o artigo do ADCT;
:: Inconsistência de informações contábeis nos registros da Receita Corrente Líquida, no montante das despesas com pessoal, na posição da dívida consolidada e no registro das obrigações patronais perante o RGPS;
:: Deficiências na estruturação do sistema de controle interno;
:: Exigências restritivas à competitividade em processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios;
:: Extrapolação da despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida em 2,94%, violando o percentual fixado no artigo 20 da LRF (54%).
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/04/12
PADRE É ATROPELADO NO CENTRO DE BEZERROS - PE.
Imagens e mais informações em instantes no Bliz nas Ruas, que também registrou acidente próximo ao viaduto de acesso a PE 103. Um motoqueiro foi atingido por um veículo, sofrendo também fratura exposta.
Fonte : Bezerroshoje
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