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A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Se aprovada, o transporte de bebidas alcoólicas só poderá ser feito no porta-malas.
O relator da proposta na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), retirou a possibilidade de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade. "Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção", argumentou. Fonte: Folha.com