CONEXÃO PASSIRA: 3 de maio de 2012

quinta-feira, 3 de maio de 2012

APÓS DENUNCIA, PREFEITO ANUNCIA AFASTAMENTO.

O prefeito de Condado, na Mata Norte, Edberto Quental (DEM), anunciou hoje a pretensão de se afastar do cargo por 30 dias. A decisão ocorre um dia depois de o Diario publicar matéria denunciando o suposto uso eleitoreiro do programa Renda Cidadã, mantido pela administração municipal e que concede benefícios que variam de R$ 45 a R$ 622 para a população de baixa renda. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instalada na Câmara de Vereadores para apurar denúncias da existência de "fantasmas" entre as pessoas atendidas pelo programa.

Edberto Quental reuniu comissionados e pessoas beneficiadas pelo programa, hoje, às 8h, no ginásio de esportes da cidade, no mesmo memento em que enviava para a Câmara de Vereadores um documento solicitando autorização da Casa para o afastamento. Na justificativa, o prefeito dizia que deixaria o comando do Executivo para não prejudicar as investigações da CPI. O ato valeria a partir do dia 11, um dia após atender à convocação dos vereadores para esclarecer as denúncias. Entretanto, na reunião com os aliados, o prefeito disse que estava sendo afastado pela Câmara.

O resultado da reunião foi rápido. Em poucos minutos os servidores e beneficiários do Bolsa Cidadã foram para a frente da Câmara de Vereadores e, em protesto, cobraram o fim da "perseguição" ao prefeito. A presidente da CPI, Maria Helena, disse que convocará a população para a sessão de hoje à noite, com início previsto para 19h30, para, segundo ela, a Casa dar explicações sobre as denúncias que motivam a CPI. A reportagem não conseguiu contato telefônico com o prefeito através do celular, nem na prefeitura.


Fonte  :  Suetoni Souto Maior, do Diario de Pernambuco

TCE REJEITA CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAUDALHO DO EXERCÍCIO DE 2008.

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas do Legislativo Municipal de Paudalho relativas ao exercício de 2008. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa de R$ 7.000,00 ao presidente da Câmara, à época, Isaías José Ferreira e determinou ainda a devolução de valores a servidores responsáveis pela Comissão de Licitação. 

As principais falhas apontadas no voto do relator não esclarecidas, mesmo após a análise da defesa foram as seguintes:  

Gastos do Legislativo atingindo 8,82% da receita tributária mais transferências tributárias do exercício anterior. O total de despesas do Legislativo deveria ter ficado em 8%, conforme estabelece a Constituição Federal;  

Ausência de recolhimento à Prefeitura de valores retidos a título de IRRF e ISS;  Ausência de recolhimento ao INSS, a título de contribuição patronal, no montante de R$ 151.773,65 e da contribuição descontada de seus servidores, no montante de R$ 30.034,76, totalizando R$ 181.808,41. Tal fato é considerado uma irregularidade grave, já que certamente, ocasionará encargos de juros e multas em exercícios futuros.  

Realização de despesas sem comprovação no montante de R$ 547.404,16 e R$ 6.800,00 atribuídas ao presidente da Câmara, Isaías José Ferreira, sendo o segundo valor em concorrência com o servidor Mauro Sérgio Olímpio Monteiro; R$ 12.000,00 atribuídos a Lindolfo Marques da Silva, em concorrência com a servidora Luíza Félix de Souza e R$ 9.000,00 atribuídos a Genice Oliveira de Lima, em concorrência com Luíza Maria de Oliveira.
      Desta forma, ficaram determinadas as seguintes devoluções:  

      R$ 547.404,16 ao presidente da Câmara Municipal, Isaías José Ferreira;  

      R$ 6.800,00 solidariamente a Isaías José Ferreira e ao servidor Mauro Sérgio Olímpio Monteiro;  

      R$ 12.000,00 solidariamente a Lindolfo Marques da Silva, vereador, e a servidora Luiza Félix de Souza;  

      R$ 9.000,00, solidariamente à Genice Oliveira de Lima, vereadora, e à servidora Luzia Maria de Oliveira. 

      Ficou ainda determinado à Câmara de Paudalho: 

      Recolher as contribuições devidas ao INSS;
      • Evitar o pagamento de verbas de gabinete em virtude dos entendimentos recentes do TCE-PE; Realizar pagamento de pessoal somente via folha de pagamento, evitando pagamento avulsos e fortalecendo por consequência o sistema de controle interno. 

        O valor da multa aplicada ao presidente do Legislativo deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br


        Fonte  :  Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Diário Oficial de Pernambuco, 03/05/12

      TCE EXPEDE CAUTELARES REFERENTES AOS MUNICÍPIOS DE CARUARU E IPUBI.

      O conselheiro Romário Dias expediu duas Medidas Cautelares uma pertinente à Prefeitura de Caruaru e a outra relativa ao município de Ipubi. Relativamente a Caruaru a medida cautelar determinou ao prefeito a suspensão dos pagamentos em favor  da empresa Locar Saneamento ambiental Ltda pelos serviços prestados de limpeza urbana e operação do aterro sanitário do Município. De acordo com a equipe técnica da Inspetoria Regional de Bezerros a empresa estava incorrendo nas seguintes transgressões:

      :: Afronta a legislação sanitária e ambiental em vigor;
      :: Ausência e/ou insuficiência de medidas preventivas e corretivas por parte da administração municipal;
      :: Constatação pela equipe do NEG de diversas deficiências nos sistemas de drenagem, ausência de recobrimento em extensas áreas de lixo depositado nas células e paralisação no sistema de tratamento do chorume, contribuindo para seu aumento;

      Em seu pedido de manutenção de cautelar o relator considerou que os fatos acima elencados poderiam acarretar aos cofres municipais um prejuízos na ordem de R$ 90.000,00 ao mês, perfazendo um montante anual de R$ 1.000.000,00. O prefeito José Queiroz de Lima, apesar de regularmente notificado, não se manifestou. Por essas razões, a Segunda Câmara acatou a manutenção da Medida Cautelar, segundo a proposição do conselheiro.


      IPUBI - Já em relação ao Município de Ipubi, Romário Dias propôs a manutenção da Medida Cautelar suspendendo o pagamento à Empresa Juazeiro Motor Ltda pertinente à locação de 01 veículo automotor, carroceria fechada, 05 portas, a diesel. O montante pago mensalmente era de R$ 9.200,00, o que acarretaria em 20,5 parcelas o valor de um veículo novo para o Município.  Esse valor contratado ultrapassa em 165% a contratos com objetos semelhantes. Os interessados (prefeito e presidente da Comissão de Licitação), além da empresa Juazeiro Motor foram notificados para apresentarem defesa no prazo de 05 dias a contar do recebimento da notificação. A Segunda Câmara também aprovou a manutenção da Medida Cautelar proposta.

      Fonte  :  Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 28/04/12

      GATI DA 6ª CIPM REALIZA OPERAÇÃO RISCO ZERO E APREENDE ARMA DE USO RESTRITO EM LIMOEIRO‏.

      POLICIAIS MILITARES DA 6ª CIPM, NO DIA 03 DE MAIO DE 2012, POR VOLTA DAS 10:00, REALIZANDO A OPERAÇÃO RISCO ZERO, NA CIDADE DE LIMOEIRO, FORAM INFORMADOS POR POPULARES QUE EXISTIA ARMA DE FOGO EM UM IMÓVEL NO BAIRRO DA CONGAL, DENOMINADO "SITIO BOM JESUS".
      DE IMEDIATO OS POLICIAIS DO GATI DA 6ª CIPM, COMANDADOS PELO 1º TEN. PM ANACLETO SUASSUNA, SE DESLOCARAM ATÉ O LOCAL DA REFERIDA DENÚNCIA E AO CHEGAR ENTRARAM EM CONTATO COM O SEVERINO DAMIÃO DE AGUIAR, DE 60 ANOS DE IDADE, QUE TRABALHAVA NO SÍTIO, O MESMO AUTORIZOU A ENTRADA DOS POLICIAIS DO GATI E AO REALIZAREM UMA REVISTA MINUCIOSA NA CASA DO SÍTIO, ENCONTRARAM NA GAVETA DO GUARDA ROUPAS UM REVOLVER DA MARCA COLT CALIBRE .357, MODELO TROOPER MK III, MUNICIADO COM O6(SEIS) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE, REVOLVER DE CALIBRE DE USO RESTRITO DAS FORÇAS ARMADAS.
      O ELEMENTO FOI DETIDO E INFORMOU QUE A ARMA ERA DO IRMÃO JOSÉ ANTONIO CRISTOVAM, DE 61 ANOS DE IDADE,  MAIS CONHECIDO COMO "BIGODE", O POLICIAMENTO SE DESLOCOU ATÉ O RESIDÊNCIA DO BIGODE E EFETUOU A PRISÃO DO MESMO.

      SEGUNDO INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO BIGODE ELE COMERCIALIZAVA ARMAS DE FOGO E ESTAVA VENDENDO O REFERIDO REVOLVER POR 2 MIL REAIS.
      OS DOIS ELEMENTOS DETIDOS E OS MATERIAIS APREENDIDOS FORAM ENCAMINHADOS PARA A DELEGACIA DE LIMOEIRO, ONDE FORAM ENTREGUES PARA AS MEDIDAS CABÍVEIS.



      Fonte  :  GATI / 6ª CIPM

      ESTUDANTES DE PASSIRA PARTICIPAM DO PROJETO CONHECENDO A ASSEMBLÉIA DE PERTO.

      Alunos do terceiro ano da Escola Estadual Cônego Fernando Passos, do município de Passira, participaram, na manhã desta quinta (três de maio), de uma aula de Cidadania, no Palácio Joaquim Nabuco. A visita, que faz parte do Projeto Conhecendo a Assembleia de Perto, foi a convite pelo deputado Henrique Queiroz, do PR. 

      Na tribuna, o parlamentar ressaltou que a visita dos estudantes é uma das melhores iniciativas da Casa. Queiroz também citou algumas ações promovidas, a exemplo da criação de uma comissão especial de representação destinada ao acompanhamento do leilão da Usina Catende. 

      O professor Almir Antônio Bezerra destacou a importância da iniciativa para os estudantes, que passaram a conhecer melhor o funcionamento dos trabalhos da Assembleia. Os alunos também vão foram ao Palácio do Campo das Princesas. 



      Fonte  :  Assembléia Legislativa

      PLANTIO DE MACONHA DESTRUÍDO PELA PMPE.

      Operação da 7ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) resultou na incineração de uma plantação de maconha na Fazenda Barra Nova, que fica na Zona Rural de Santa Maria da Boa Vista.

       

      O flagrante aconteceu nesta quarta-feira (02/05), sendo destruídos 5.350 pés da erva e presos Juarez Evangelista dos Santos e Jailson Alves dos Santos, além de um menor de 16 anos, que foi encontrado pelos policiais no interior da plantação com uma espingarda de fabricação artesanal.

       

      Todos foram autuados por tráfico de entorpecentes e em Cabrobó, também no Sertão pernambucano, foram detidos o agricultor Cícero Teodório dos Santos, conhecido também como Cicinho, 39; e o mototaxista Manoel Olímpio da Silva, o Nelinho, 36; por suspeita de tráfico de drogas.

      A dupla foi flagrada pelos PMs no Terminal Rodoviário, no momento em que chegavam em uma moto FAN 125, transportando uma caixa de papelão, contendo mais de 13 quilos de maconha prontos para consumo.

       

      A maconha seria levada por Cícero para a cidade de Irecê, na Bahia, caso ele tivesse conseguido embarcar em um ônibus de turismo na rodoviária. O mototaxista foi liberado por não haver indícios de sua participação no crime. Já Cícero foi autuado e já está aguardando julgamento na Cadeia Pública de Cabrobó.

      Fonte  :  Blog da Briosa/PMPE