A legislação atual (Lei 9.610/98) proíbe o uso de obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas sem prévia e expressa autorização do autor ou titular.
O autor do projeto argumenta que a exceção aberta às rádios comunitárias se justifica porque essas rádios “exercem papel de vital importância em nosso País, notadamente no que tange à democratização das comunicações, proporcionando informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades”.
Para Giovani Cherini, a cobrança do pagamento de direitos autorais dessas rádios “configura flagrante injustiça, e que pode até inviabilizar seu devido funcionamento”.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 3968/97, que trata de assunto semelhante e já foi rejeitado pela Comissão de Educação. As duas propostas e várias outras de mesmo teor ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte : Diário de Pernambuco
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