CONEXÃO PASSIRA: PRIMEIRA CÂMARA REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA DE PASSIRA DE 2009.

4/18/2012

PRIMEIRA CÂMARA REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA DE PASSIRA DE 2009.

Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Passira correspondente ao exercício de 2009, a Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das contas do ordenador de despesas, Miguel Gomes de Freitas.

O relator do processo, auditor substituto Ricardo Rios aplicou-lhe uma multa de R$ 5.000,00.
Segundo voto do relator, as principais falhas encontradas na gestão municipal foram:

:: Não contabilização e não repasse ao INSS dos valores de R$ 379.338,60 e R$ 557.156,60 referentes à obrigação patronal;

:: Não foram repassados no período de fevereiro a junho de 2009 ao Fundo de Previdência o valor R$ 140.547,00, correspondente à parte patronal;

:: Existência de despesas sem licitação para a prestação de serviços para veículos da frota municipal, no montante de R$ 37.706,00 e com locação de veículos no valor de R$ 229.481,40;

:: A administração municipal realizou diversas licitações na modalidade Carta-Convite, para aquisição de bens da mesma natureza cujo valor total demandava instauração da modalidade  de licitação tomada de preços;

:: A Prefeitura não vem aplicando todos os recursos destinados às ações e serviços, através do Fundo Municipal de Saúde, contrariando o que estabelece o artigo do ADCT;

:: Inconsistência de informações contábeis nos registros da Receita Corrente Líquida, no montante das despesas com pessoal, na posição da dívida consolidada e no registro das obrigações patronais perante o RGPS;

:: Deficiências na estruturação do sistema de controle interno;

:: Exigências  restritivas à competitividade em processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios;

:: Extrapolação da despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida em 2,94%, violando o percentual fixado no artigo 20 da LRF (54%).

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o sitewww.tce.pe.gov.br.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/04/12

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