
Mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, o partido deve apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício do ano passado. As direções nacionais devem apresentar suas movimentações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto as comissões e diretórios estaduais prestam contas aos respectivos TREs. As instâncias municipais devem realizar o procedimento junto aos juízos eleitorais competentes das suas cidades.
A advogada eleitoralista Diana Câmara ressalta que a não realização da prestação de contas pode gerar sanções aos órgãos partidários. “Uma das consequências previstas na Legislação é a proibição do recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário enquanto a situação não for regularizada pelo partido. Se as contas forem julgadas como não prestadas, será suspenso o registro ou a anotação do órgão partidário estadual ou municipal”, destacou.
Diana Câmara ainda destaca que a os
partidos que não tenham movimentado recursos financeiros devem realizar o procedimento. “Neste caso, deve ser apresentada, no mesmo prazo, a declaração de ausência de movimentação de recursos no período”, disse. O modelo é disponibilizado no site do TSE.
O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício devem ser gravados em meio eletrônico, com formatação adequada à publicação no Diário da Justiça Eletrônico. O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional. Ou seja, para sua realização é necessária a constituição de advogado.
Mais informações:
Escritório Câmara Advogados
Advogada Diana Câmara - (81) 9 9958-0047
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