
A partir de agora, os vereadores de 184 cidades pernambucanas que insistirem no equívoco terão que explicar judicialmente a motivação do julgamento e ainda correm o risco de responder por improbidade, caso se comprove que negociaram o voto, seja por cargo, dinheiro ou outro tipo de recompensa.
Pior: o resultado do julgamento das contas pelo Poder Legislativo pode ser anulado pela Justiça para que se faça um outro com critérios exclusivamente administrativos.
— O MPPE respeita a função das casas legislativas. Mas entende que existe diferença entre a aprovação de um projeto e o julgamento das contas de um prefeito. No primeiro caso, vale o critério político e o legislador vota com o partido dele, o que é normal. Mas no segundo, ele funciona como julgador e tem que fundamentar o voto. Do mesmo jeito que um juiz fundamenta sua sentença, o vereador tem que motivar o seu voto pela aprovação ou pela rejeição. Não pode simplesmente dizer sim à conta e não à sociedade, quando o dinheiro público foi desviado — justificou o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon. A pedido do TCE, ele determinou a todos os promotores que ajuízem ações declarando nulidade de julgamentos por parte das Câmaras de Vereadores, que estejam sob suspeita.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário