

A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e o endereço do remetente e do destinatário devem ser escritos à mão. Um mesmo remetente pode postar no máximo cinco cartas por dia e a postagem deve ser feita nas agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do programa Bolsa Família. Antes da mudança, a Carta Social podia ser utilizada por qualquer pessoa física, desde que o endereçamento fosse manuscrito e respeitando os mesmos limites de peso e de postagens por dia.
Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Bolsa Família atende a 13,3 milhões de famílias, com total de 50 milhões de pessoas beneficiadas, considerando os dependentes.
Fonte : Agência Brasil / Pernambuco.com
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