Os editais de concursos públicos realizados em Pernambuco deverão ser publicados com uma antecedência mínima de 180 dias da realização da prova. A regulamentação está prevista em matéria aprovada, nesta terça (30 de agosto), na Comissão de Justiça da Assembleia. O projeto é de autoria do deputado Ricardo Costa, do PTC.
A medida também proíbe a realização de concurso público unicamente para formação de cadastro de reserva, o que implica na obrigatoriedade da oferta de vagas a partir do início do prazo de validade da seleção.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a antecedência do lançamento do edital é de fundamental importância para que os candidatos possuam tempo hábil para estudar o conteúdo programático. De acordo com Ricardo Costa, a medida vai garantir mais segurança para os concursandos. //
A medida também proíbe a realização de concurso público unicamente para formação de cadastro de reserva, o que implica na obrigatoriedade da oferta de vagas a partir do início do prazo de validade da seleção.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a antecedência do lançamento do edital é de fundamental importância para que os candidatos possuam tempo hábil para estudar o conteúdo programático. De acordo com Ricardo Costa, a medida vai garantir mais segurança para os concursandos. //
Outras oito proposições foram aprovadas na Comissão de Justiça. Entre elas, o projeto de lei do deputado Edson Vieira, do PSDB, que dispõe sobre a afixação obrigatória de adesivos nos veículos que compõem o transporte coletivo do Estado, informando os números de telefone do Disque-Denúncia, do Disque-Emergência e do Disque-Bombeiros. (F.M.)
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