CONEXÃO PASSIRA: TCE JULGA IRREGULAR CONTAS DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

TCE JULGA IRREGULAR CONTAS DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL.


O tribunal de contas do estado segue rejeitando relatórios fiscais de algumas gestões municipais. Mais quatro cidades tiveram suas contas rejeitadas e as coincidências não param por ai. Além dos municípios terem seus relatórios rejeitados, todos estão localizados na região Agreste de Pernambuco. As cidades notificadas foram a de Bezerros, Tabira, Capoeiras e Xexéu.
As prefeituras de Bezerros e Tabira tiveram as contas rejeitadas em relação ao 2º quadrimestre de 2012. O relator dos processos foi o conselheiro Carlos Porto que aplicou aos gestores Elizabete Maria Silva de Lima (Bezerros) uma multa de R$ 19.200,00 e a José Edson Cristóvão de Carvalho, prefeito de Tabira, uma multa de R$ 10.200,00.
De acordo com o voto do relator, os gestores deixaram de obedecer ao limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida dos municípios com despesas de pessoal. No caso da Prefeitura de Bezerros, a gestora comprometeu 65,59% da RCL; já em Tabira, o percentual de comprometimento ficou em 65,59% da receita de impostos.
Já Primeira Câmara do TCE, através do relator Valdecir Pascoal, julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Capoeiras relativa ao 1º quadrimestre de 2012, que teve como responsável o prefeito e ordenador de despesas, Luiz Claudino de Souza. Foi aplicada uma multa de R$ 14.400,00.
Segundo o voto do relator, desde o segundo quadrimestre de 2009, o Município vem ultrapassando o limite de gastos com pessoal que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal. No período em análise, a Prefeitura comprometeu 57,12% da RCL.
Mata Sul
No caso de Xexéu, a notificação se deu por gastos acima do limite legal com a folha de pagamento. O prefeito da cidade, Gercino Gonçalves de Lima, teve o RGF da Prefeitura, relativo ao 1º quadrimestre de 2012, julgado irregular pela Primeira Câmara. Neste caso, o comprometimento da RCL com pessoal foi de 61,29% da RCL municipal. O valor da multa aplicado foi de R$ 12.000,00. O relator do processo também foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
Em todos os processos, apesar de devidamente notificados, os gestores não apresentaram defesa.
Os valores das multas aplicados deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após  15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Fonte  :  TCE

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