CONEXÃO PASSIRA: IPOJUCA: 8 VEREADORES SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

IPOJUCA: 8 VEREADORES SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE.

Oito vereadores, cinco assessores e três servidores da Câmara Municipal de Ipojuca foram condenados em primeira instância, por ato de improbidade administrativa. A decisão judicial se deu em resposta à ação ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) há quatro anos, depois de constatado que a viagem custeada pela Câmara com destino a Foz do Iguaçu, em maio de 2008, para que essas dezesseis pessoas pudessem participar do 39º Encontro Nacional de Agentes Públicos, teve nítida finalidade turística e não de capacitação.
 
De acordo com os autos, a Câmara de Ipojuca pagou as quantias de R$ 13.254,90, R$ 1.664,00 e R$ 4.872,96 pelo transporte aéreo dos dezesseis réus, bem como R$ 44.800,00 em diárias, e R$ 5.066,00 pagos ao Instituto Nacional de Aperfeiçoamento e Treinamento para Empresas e Gestores Públicos e Privados Ltda. (Inateg), a título de inscrições do encontro. Esses valores totalizam R$ 69.657,86.
 
Dos autos consta, ainda, que o evento não foi realizado conforme planejado, uma vez que as provas colhidas apontam que dos seis palestrantes apenas dois se fizeram formalmente presentes e, mesmo assim, a Câmara de Ipojuca não tomou qualquer providência visando à restituição dos valores pagos ao Inateg pelas inscrições do encontro e ressarcimento das despesas efetuadas com passagens aéreas e diárias.
 
Outro fato que chamou a atenção do Ministério Público foi o fato de, embora o encontro tivesse sido de abrangência nacional, só contou com dezesseis inscritos da Câmara de Ipojuca e quatro pessoas oriundas de Gravatá e Itapissuma.
 
Diante dos fatos, a Justiça aplicou aos dezesseis réus e ao Inateg as seguintes sanções: solidariamente ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 69.657,86; perda da função pública (exceto o Inateg); suspensão dos direitos políticos por oito anos (exceto o Inateg); solidariamente, pagamento de multa civil no valor de R$ 139.315,72; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Por fim, os réus deverão arcar com as despesas processuais.


Fonte  :   Blog do Magno Martins

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