CONEXÃO PASSIRA: PREFEITURA DE GRAVATÁ OMITE À UNIÃO UMA DÍVIDA DE PRECATÓRIO DO MUNICÍPIO. Ozano Brito é alvo de uma ação.

sábado, 22 de outubro de 2011

PREFEITURA DE GRAVATÁ OMITE À UNIÃO UMA DÍVIDA DE PRECATÓRIO DO MUNICÍPIO. Ozano Brito é alvo de uma ação.



Ocultando informações de uma dívida milionária, e que se arrasta há mais de 15 anos na Justiça, o prefeito de Gravatá, Ozano Brito (PSD), é alvo de uma ação no Ministério Público Federal (MPF), pelo crime de falsidade ideológica. Há dois anos, a gestão do pessedista insere dados falsos no Sistema de Informações da Secretaria do Tesouro Nacional (SISTN) quanto ao saldo da dívidas dos precatórios. No entanto, desde 1996, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou que o município liquidasse o débito, referente a um ação de desapropriação iniciada em 1978.

O precatório, de número 0004234-01.22.1996.8.17.0000 (9900049-4), foi expedido pelo TJPE em 1996, que imediatamente ordenou incluir a dívida de R$ 7.033.746,84 - calculada em 1995 - no orçamento do município para o exercício de 1997. Porém, de 1998 a 2011, a família de Manoel Antônio de Souza, dono do terreno e já falecido, nunca viu a cor do dinheiro, segundo o advogado que representa os credores, Rômulo Lins de Araújo. Isso porque a dívida judicial foi omitida dos orçamentos e demonstrativos contábeis do município.

No último relatório de gestão fiscal da Prefeitura de Gravatá emitido ao Tesouro Nacional, relativo a setembro de 2010 a agosto de 2011, a qual o Blog da Folha teve acesso, o município omite dívida ativa dos precatórios. Não há informação de débito anterior ou posterior ao ano de 2000. O documento é assinado pelo prefeito Ozano Brito e também pelo secretário de Finanças de Gravatá, Josemir Martins da Silva, e o contador do município, Daniel de Freitas Barbosa.

"Desde que o prefeito Ozano Brito assumiu a gestão, o valor do precatório nunca foi pago à família. No entanto, ao remeter as informações das finanças do município ao Tesouro Nacional, a prefeitura omite os dados em relação as dívidas do precatório anterior à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No ato de desapropriação, em 1978, a prefeitura se apossou do terreno, mas não tem a escritura do espaço, porque o juíz não deu", disse Rômulo Lins.

O advogado afirmou que o Tribunal de Justiça tentou fazer acordo entre a prefeitura e a família, porém a medição não reparou o problema. Em janeiro, por exemplo, o TJPE fez uma audiência onde o município apresentou uma proposta de R$ 3 milhões para ser pago em 15 anos.

"Eles ofereceram uma proposta irrisória. A família espera há mais de 30 anos para ser ressarcida e a prefeitura oferece uma proposta para pagar o débito bem abaixo do valor, em 15 anos. Vale ressaltar que o titular da ação já morreu, e deixou sete filhos, sendo que cinco deles também faleceram. Os dois que vivem, um tem mais de 80 anos e o outro está com uma grave doença. Os netos são quem estão tocando a ação contra o município", frisou Rômulo Lins.

Além do MPF, a família impetrou uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no último dia 4, para que a corte audite a prestação de contas do município. Se caso condenado pelo crime, o prefeito pode ser condenado a 12 anos de reclusão.

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