A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas do Legislativo Municipal de Paudalho relativas ao exercício de 2008. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa de R$ 7.000,00 ao presidente da Câmara, à época, Isaías José Ferreira e determinou ainda a devolução de valores a servidores responsáveis pela Comissão de Licitação.
As principais falhas apontadas no voto do relator não esclarecidas, mesmo após a análise da defesa foram as seguintes:
Gastos do Legislativo atingindo 8,82% da receita tributária mais transferências tributárias do exercício anterior. O total de despesas do Legislativo deveria ter ficado em 8%, conforme estabelece a Constituição Federal;
Ausência de recolhimento à Prefeitura de valores retidos a título de IRRF e ISS; Ausência de recolhimento ao INSS, a título de contribuição patronal, no montante de R$ 151.773,65 e da contribuição descontada de seus servidores, no montante de R$ 30.034,76, totalizando R$ 181.808,41. Tal fato é considerado uma irregularidade grave, já que certamente, ocasionará encargos de juros e multas em exercícios futuros.
Realização de despesas sem comprovação no montante de R$ 547.404,16 e R$ 6.800,00 atribuídas ao presidente da Câmara, Isaías José Ferreira, sendo o segundo valor em concorrência com o servidor Mauro Sérgio Olímpio Monteiro; R$ 12.000,00 atribuídos a Lindolfo Marques da Silva, em concorrência com a servidora Luíza Félix de Souza e R$ 9.000,00 atribuídos a Genice Oliveira de Lima, em concorrência com Luíza Maria de Oliveira.
As principais falhas apontadas no voto do relator não esclarecidas, mesmo após a análise da defesa foram as seguintes:
Gastos do Legislativo atingindo 8,82% da receita tributária mais transferências tributárias do exercício anterior. O total de despesas do Legislativo deveria ter ficado em 8%, conforme estabelece a Constituição Federal;
Ausência de recolhimento à Prefeitura de valores retidos a título de IRRF e ISS; Ausência de recolhimento ao INSS, a título de contribuição patronal, no montante de R$ 151.773,65 e da contribuição descontada de seus servidores, no montante de R$ 30.034,76, totalizando R$ 181.808,41. Tal fato é considerado uma irregularidade grave, já que certamente, ocasionará encargos de juros e multas em exercícios futuros.
Realização de despesas sem comprovação no montante de R$ 547.404,16 e R$ 6.800,00 atribuídas ao presidente da Câmara, Isaías José Ferreira, sendo o segundo valor em concorrência com o servidor Mauro Sérgio Olímpio Monteiro; R$ 12.000,00 atribuídos a Lindolfo Marques da Silva, em concorrência com a servidora Luíza Félix de Souza e R$ 9.000,00 atribuídos a Genice Oliveira de Lima, em concorrência com Luíza Maria de Oliveira.
Desta forma, ficaram determinadas as seguintes devoluções:
R$ 547.404,16 ao presidente da Câmara Municipal, Isaías José Ferreira;
R$ 6.800,00 solidariamente a Isaías José Ferreira e ao servidor Mauro Sérgio Olímpio Monteiro;
R$ 12.000,00 solidariamente a Lindolfo Marques da Silva, vereador, e a servidora Luiza Félix de Souza;
R$ 9.000,00, solidariamente à Genice Oliveira de Lima, vereadora, e à servidora Luzia Maria de Oliveira.
Ficou ainda determinado à Câmara de Paudalho:
Recolher as contribuições devidas ao INSS;
R$ 547.404,16 ao presidente da Câmara Municipal, Isaías José Ferreira;
R$ 6.800,00 solidariamente a Isaías José Ferreira e ao servidor Mauro Sérgio Olímpio Monteiro;
R$ 12.000,00 solidariamente a Lindolfo Marques da Silva, vereador, e a servidora Luiza Félix de Souza;
R$ 9.000,00, solidariamente à Genice Oliveira de Lima, vereadora, e à servidora Luzia Maria de Oliveira.
Ficou ainda determinado à Câmara de Paudalho:
Recolher as contribuições devidas ao INSS;
- Evitar o pagamento de verbas de gabinete em virtude dos entendimentos recentes do TCE-PE; Realizar pagamento de pessoal somente via folha de pagamento, evitando pagamento avulsos e fortalecendo por consequência o sistema de controle interno.
O valor da multa aplicada ao presidente do Legislativo deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br
Fonte : Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Diário Oficial de Pernambuco, 03/05/12
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