Com o objetivo de combater a propaganda eleitoral antecipada em Carpina (Zona da Mata Norte), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação aos pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas. De acordo com o promotor de Justiça Eleitoral e responsável pela iniciativa, Fernando Falcão Ferraz Filho, é preciso respeitar o prazo estabelecido na legislação, que permite a prática da campanha apenas a partir do dia 06 de julho. Dessa maneira também fica assegurada a igualdade de oportunidades para todos os candidatos durante a disputa.
O documento esclarece que trata-se de propaganda eleitoral antecipada qualquer ação política e publicitária que possa influenciar a opinião dos eleitores em relação a certo candidato. Como exemplo de iniciativas proibidas antes do período determinando por lei, a recomendação cita o uso de adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet que remetam o eleitor ao nome ou partido político de pré-candidato. Ações que fazem a ligação da pessoa à disputa eleitoral também não são permitidas.
A medida ainda destaca que as emissoras de rádio e televisão que veicularem propaganda eleitoral antecipada terão a programação suspensa durante 24 horas. Uma multa de R$ 25 mil também pode ser aplicada aos responsáveis pelo ato. Caso o custo da propaganda tenha sido maior, o valor da multa deve ser equivalente.
Qualquer uma das práticas mencionadas deve ser imediatamente retirada e atos como esses estão proibidos até a data estipulada pela legislação, sob pena responsabilização. A propaganda eleitoral antecipada pode ser considera crime por abuso de poder econômico ou político e o candidato pode ter seu registro ou diploma cassado pela Justiça.
Fonte : Portal do MPPE