A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Araripina, relativa ao exercício financeiro de 2011, para apurar o descumprimento de vários artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do então prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio.
A Auditoria se originou de uma representação feita ao TCE pelo Ministério Público de Contas em razão de a Prefeitura não ter disponibilizado para a sociedade, em tempo real, as informações sobre a execução orçamentária e financeira do município.
Diante da ausência desses dados, o então vice-prefeito e prefeito em exercício, Alexandre Arraes, assinou com o TCE no dia 29/02/2012 um Termo de Ajuste de Gestão pelo qual foi dado um prazo de 90 dias ao município para disponibilizar as informações no site da prefeitura. Na ocasião, o prefeito se encontrava afastado de suas funções por decisão judicial.
AUTORIZAÇÃO - O conselheiro relator do processo, Valdecir Pascoal, autorizou a instauração da Auditoria para verificar se o site da Prefeitura estava disponibilizando os dados exigidos pela LRF e o Decreto Federal nº 7.185/2010.
O processo foi julgado na Segunda Câmara pelo auditor substituto Ruy Harten Junior. Segundo ele, como as irregularidades descritas no Relatório de Auditoria não foram sanadas pelos interessados, quando da apresentação de suas defesas, a Auditoria Especial foi julgada irregular, pelo que se aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a Luiz Wilson Ulisses Sampaio (então prefeito) e Alexandre José Alencar Arraes (então vice-prefeito).
Foi também determinado ao atual prefeito (Alexandre Arraes) que disponibilize os dados da execução orçamentária e financeira do município no Portal da Transparência, sob pena de aplicação de nova multa.
Fonte : Blog Política e Cidadania