Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Passira correspondente ao exercício de 2009, a Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das contas do ordenador de despesas, Miguel Gomes de Freitas.
O relator do processo, auditor substituto Ricardo Rios aplicou-lhe uma multa de R$ 5.000,00.
Segundo voto do relator, as principais falhas encontradas na gestão municipal foram:
:: Não contabilização e não repasse ao INSS dos valores de R$ 379.338,60 e R$ 557.156,60 referentes à obrigação patronal;
:: Não foram repassados no período de fevereiro a junho de 2009 ao Fundo de Previdência o valor R$ 140.547,00, correspondente à parte patronal;
:: Existência de despesas sem licitação para a prestação de serviços para veículos da frota municipal, no montante de R$ 37.706,00 e com locação de veículos no valor de R$ 229.481,40;
:: A administração municipal realizou diversas licitações na modalidade Carta-Convite, para aquisição de bens da mesma natureza cujo valor total demandava instauração da modalidade de licitação tomada de preços;
:: A Prefeitura não vem aplicando todos os recursos destinados às ações e serviços, através do Fundo Municipal de Saúde, contrariando o que estabelece o artigo do ADCT;
:: Inconsistência de informações contábeis nos registros da Receita Corrente Líquida, no montante das despesas com pessoal, na posição da dívida consolidada e no registro das obrigações patronais perante o RGPS;
:: Deficiências na estruturação do sistema de controle interno;
:: Exigências restritivas à competitividade em processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios;
:: Extrapolação da despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida em 2,94%, violando o percentual fixado no artigo 20 da LRF (54%).
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/04/12
Nenhum comentário:
Postar um comentário