O texto foi publicado no Diário Oficial do estado desta terça-feira (17/04).
De acordo com a lei, se for constatada a presença e circulação de cavalos, bois, jumentos e outros animais de peso e tamanho equivalente, em soltura próximos às rodovias, eles serão apreendidos pela autoridade responsável e dentro de um prazo de cinco dias, após cumpridas as exigências da lei, inclusive o pagamento da penalidade de multa equivalente a R$ 100 por cabeça, os bichos poderão ser resgatados pelos proprietários.
Expirado o prazo de cinco dias os animais serão leiloados em hasta pública ou doados. Os recursos serão revertidos para órgãos responsáveis pela guarda dos animais a fim de custear as despesas como o transporte e manutenção dos bichos apreendidos.
Fonte : Pernambuco.com / Eduarda Bione
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