
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a simples apresentação de contas de campanha - aprovadas ou não - é suficiente para obter a certidão de quitação eleitoral, exigida no registro das candidaturas.
O Ministério Público discorda da interpretação. Para Sandra Cureau, a certidão de quitação eleitoral só poderia ser fornecida com a apresentação regular das contas. Na ação direta de inconstitucionalidade, ela argumentou que o registro de candidaturas com contas desaprovadas fere os princípios constitucionais da moralidade, probidade e transparência, e que a interpretação do TSE reduz a prestação de contas a um processo meramente formal.
Segundo o Valor Online, a prestação de contas é requisito para obter a certidão de quitação eleitoral que, por sua vez, é exigida no registro das candidaturas, conforme as leis 9.504/97 e 12.034/2009.
Fonte : Blog do Magno Martins
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