A Segunda Câmara do TCE reprovou a gestão fiscal das Prefeituras de Catende, Saloá e Belo Jardim referente ao segundo quadrimestre do exercício financeiro de 2011. O relator dos três processos foi o conselheiro João Campos.
Segundo o relatório de auditoria, a Prefeitura de Catende "tem deixado de ordenar ou de promover a redução do excedente da despesa com pessoal desde o 3º quadrimestre de 2009, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito Otacílio Alves Cordeiro foi notificado, porém não apresentou defesa.
Pela prática da irregularidade, o relator aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 14.400,00, correspondente a 30% dos subsídios recebidos no período de verificação.
SALOÁ - A Prefeitura de Saloá também deixou de tomar providências para reduzir o excedente com despesa de pessoal desde o exercício de 2008, infringindo de igual forma a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator aplicou ao prefeito Gilvan Pereira Barros uma multa no valor de R$ 12.000,00. Além disso, o município não poderá receber transferências voluntárias, obter garantia direta ou indireta de outro ente da Federação, e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e às que visem à redução da despesa com pessoal.
BELO JARDIM - Com relação a Belo Jardim, diz o relatório prévio de auditoria, a Prefeitura ultrapassou o limite de gastos com pessoal desde o terceiro quadrimestre de 2009, chegando a comprometer 60,45% de sua receita corrente líquida com a folha de salários.
Foi aplicada ao prefeito Marco Antonio da Silva uma multa no valor de R$ 14.400,00, que, a exemplo das outras duas, deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 15/05/12