CONEXÃO PASSIRA: TCE REJEITA CONTAS DE TRACUNHAÉM, LAGOA GRANDE, CABROBÓ E CHÃ GRANDE.

terça-feira, 19 de junho de 2012

TCE REJEITA CONTAS DE TRACUNHAÉM, LAGOA GRANDE, CABROBÓ E CHÃ GRANDE.

A Segunda Câmara do TCE emitiu pareceres prévios na semana passada recomendando às respectivas Câmaras Municipais a rejeição das contas das Prefeituras de Tracunhaém (2006), Lagoa Grande (2009), Cabrobó (2008) e Chã Grande (2007).
De acordo com o auditor substituto Marcos Nóbrega, relator das contas de Tracunhaém, a equipe técnica do TCE detectou uma série de irregularidades nas contas prestadas pela então prefeita Tereza Cristina Barbosa da Silva, a saber: celebração irregular de um termo de parceria com a Oscip IATEC para terceirização de mão de obra; aplicação de apenas 23,06% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; realização de despesas sem comprovação fiscal; irregularidades em processos licitatórios e extrapolação do limite da despesa com a folha de pessoal.
LAGOA GRANDE - Já as contas de Lagoa Grande (ano de 2009) tiveram como relator o conselheiro Carlos Porto, que identificou as seguintes irregularidades no processo: despesa com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da receita corrente líquida); ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas; não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos professores; contratação sem licitação de serviços contábeis e advocatícios; e irregularidades na contratação de artistas. Os conselheiros que formam a Câmara recomendaram a rejeição das contas da prefeita e ordenadora de despesas, Rose Garziera, determinando que ela restitua aos cofres públicos a importância de R$ 357.736,00.
CABROBÓ - Em relação às contas de Cabrobó do exercício financeiro de 2008, cujo relator foi, igualmente, o conselheiro Carlos Porto, as irregularidades encontradas foram as seguintes: atraso nos recolhimentos das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência e ao Regime Geral; não recolhimento da parte previdenciária patronal no valor de R$ 141.371,60; pagamento de remuneração acima do teto constitucional e ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas.  Foi emitido um parecer prévio recomendando a rejeição das contas do prefeito e ordenador de despesas, Eudes José de Alencar Caldas Cavalcanti.
CHÃ GRANDE - No que toca às contas de Chã Grande, do exercício financeiro de 2007, o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, identificou as seguintes falhas: não recolhimento à Previdência do valor de R$ 456.893,95, caracterizando apropriação indébita previdenciária; e contratações temporárias de forma ilegal. O parecer prévio emitido pela Segunda Câmara é pela rejeição das contas do prefeito e ordenador de despesas, Diogo Alexandre Gomes Neto, do exercício financeiro de 2007, com determinação para que estruture o mais rápido possível o Sistema de Controle Interno da prefeitura e ordenadora de despesas, Rose Garziera, determinando que ela restitua aos cofres públicos a importância de R$ 357.736,00.
Fonte  :   Agência TCE-PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário