O Ministério Público Federal (MPF) em
Salgueiro enviou recomendação às prefeituras
de Santa Cruz, Moreilândia, Ouricuri, Santa
Filomena e Granito, no Sertão pernambucano,
para que verifiquem se ainda persiste a
necessidade de manutenção da Operação Carro-
Pipa nesses municípios. Também são alvos
da recomendação o Comando de Operações Terrestres do Exército
(Coter) e órgãos municipais de Defesa Civil.
O documento foi assinado pela procuradora da República Maria Beatriz
Gonçalves.
A recomendação é fruto de inquéritos civis, instaurados pelo MPF, com
a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução da
Operação Carro-Pipa, instituída pelo governo federal para minimizar as
consequências da falta d'água em decorrência de seca ou estiagem.
De acordo com as apurações, foram identificadas a falta
de correspondência entre o número de pessoas
efetivamente atendidas pela Operação Carro-Pipa e as que constam dos
relatórios oficiais, bem como a ausência de aplicação da lei de
licitações para contratação dos pipeiros responsáveis pelo serviço.
Além disso, também foi verificada inconsistência nas distâncias
percorridas pelos caminhões do local de abastecimento ao ponto de
distribuição.
Vistorias - Na recomendação, o MPF enfatiza que a Operação Carro-Pipa
tem caráter transitório e emergencial, destinando-se a atender os
municípios atingidos pela seca ou estiagem somente na medida
em que realmente precisem do auxílio do governo federal. Sendo assim,
recomendou às prefeituras, ao Coter e aos órgãos de defesa civil que
realizem, no prazo de 30 dias,
vistorias nos municípios para analisar a necessidade de continuidade
da prestação do serviço.
Caso se constate ser indispensável o uso dos carros-pipa, será preciso
adequar a quantidade de veículos à real necessidade dos municípios e
os caminhões deverão ser abastecidos nos mananciais mais próximos
dos locais em que a água será distribuída. O MPF recomendou ainda
que as prefeituras atualizem o número de pessoas atendidas pela
operação e que seja aplicada a lei de licitações para contratação dos
pipeiros.
Os órgãos têm prazo de 15 dias para encaminhar ao MPF as
providências que serão adotadas e 60 dias
para enviar os documentos e informações relativos às medidas
adotadas. Em caso de descumprimento, o
MPF poderá adotar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
Fonte : Ministério Público Federal
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