A Câmara de Mirandiba entregou, agora pela manhã, carta à presidente do Tribunal de Contas do Estado, Tereza Duere. O prefeito do município, Bartolomeu Carvalho (PR) teve as contas referentes aos anos de 2009 e 2010 rejeitadas pelo TCE, sem que as contas seguissem para apreciação na Câmara. Na carta, os vereadores solicitam o acesso aos documentos.
'Não queremos que esta Casa Legislativa nesta legislatura, seja taxada de omissa ou de silente ou descumprir suas prerrogativas constitucionais. Portanto, de acordo e como preconiza este Egrégio Tribunal, reiteramos o envio das contas do atual gestor municipal referente aos anos de 2009 e 2010, para análise de parecer deste tribunal e sua referida votação', afirmam os vereadores. Segue a íntegra.
Senhora Presidente.
A Câmara de Vereadores de Mirandiba, através de seu Presidente abaixo assinado, se diz presente e partícipe com o TCE na defesa do erário e da moralidade pública, como preconiza a Constituição Federal, vem neste momento em que se eleva os princípios democráticos para a construção e aperfeiçoamento de nossa jovem democracia .
Vimos nosse associar a este Egrégio Tribunal no sentido de concretizar e de se somar na obtenção de valorizar e de reconhecer ações exitosas de gestão municipal, como também não deixar prosperar, ou terem continuidade administrações públicas que não respeitam a legislação pátria, e passam a cometer a seu livre arbítrio irregularidades insanáveis que causam danos irreversíveis ao patrimônio público e a sociedade.
Esperam e contribuímos para que a classe política dê respostas elevadas, com políticas públicas que defendam o interesse maior de um município castigado pelas oscilações climáticas e pelos baixos índices de desenvolvimento humano, como é o caso específico e lamentável de Mirandiba.
Digníssima Presidente, esta Casa Legislativa eleita para legislar, julgar e fiscalizar o Poder Executivo Municipal, está sendo tolhida de uma de suas principais prerrogativas constitucionais em face do não envio por parte deste Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco do parecer sobre as contas da atual gestão municipal, que se encerra no dia 31 de Dezembro de 2012.
Comunicamos, por oportuno que através de acompanhamento por parte desta casa Legislativa Municipal,feito através do Site deste TCE, verificamos que as contas referentes ao ano de 2009 e de 2010 ainda encontram-se disponibilizadas para parecer dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros Romário Dias e do Ilustríssimo Senhor Conselheiro Carlos Porto.
Tendo conhecimento após parecer prévio do Relatório de auditoria das contas municipais de 2009 deste Tribunal, em face da defesa apresentada pela atual gestão e os documentos acostados nos autos ( onde este Tribunal com base nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal ) vota pela recomendação da Rejeição das contas do Senhor Prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros, relativas ao exercício financeiro de 2009, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal, e 86 parágrafo 1º da Constituição de Pernambuco.
Para concluirmos, Digníssima Presidente, não queremos que esta Casa Legislativa nesta legislatura, seja taxada de omissa ou de silente ou descumprir suas prerrogativas constitucionais. Portanto, de acordo e como preconiza este Egrégio Tribunal, reiteramos o envio das contas do atual gestor municipal referente aos anos de 2009 e 2010, para análise de parecer deste tribunal e sua referida votação.
Sendo o que nos apresenta para este momento agradecemos e enviamos saudações do povo Mirandibenses que deposita confiança em nossas instituições públicas.
Fonte : Blog do Magno Martins
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