Para combater o acúmulo ilegal de cargos públicos em Caetés (Agreste), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores para que exijam dos servidores do Executivo e do Legislativo o preenchimento de declaração atestando os cargos que ocupam no serviço público. A iniciativa surgiu após denúncias feitas à Promotoria de Justiça de que alguns servidores estariam ocupando mais de dois cargos de maneira irregular. A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel.
O documento orienta que o preenchimento da declaração aconteça em até 30 dias, seguido pelo arquivamento das mesma nas repartições de pessoal, sendo uma cópia enviada ao MPPE. A recomendação vale para servidores e membros do serviço público, desde os que compõem as secretarias até aqueles que possuem vínculo efetivo, cargo de confiança, comissionado, temporário, cedência, com ou sem ônus.
A promotora lembra que, de acordo com a Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos só é permita quando o profissional ocupa simultaneamente dois cargos de professor, podendo ser técnico e científico, ou para as funções que abrangem a área de saúde. Mesmo nos casos citados, a compatibilidade de horários é exigida.
A ocupação de mais de um cargo, quando feita de forma irregular, pode gerar prejuízos no atendimento ao cidadão e proporcionar rendimentos que ultrapassem o teto do subsídio municipal, estadual e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Caso a orientação proposta na recomendação não seja cumprida, o MPPE entrar na Justiça com ações de responsabilidade por improbidade administrativa.
O documento orienta que o preenchimento da declaração aconteça em até 30 dias, seguido pelo arquivamento das mesma nas repartições de pessoal, sendo uma cópia enviada ao MPPE. A recomendação vale para servidores e membros do serviço público, desde os que compõem as secretarias até aqueles que possuem vínculo efetivo, cargo de confiança, comissionado, temporário, cedência, com ou sem ônus.
A promotora lembra que, de acordo com a Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos só é permita quando o profissional ocupa simultaneamente dois cargos de professor, podendo ser técnico e científico, ou para as funções que abrangem a área de saúde. Mesmo nos casos citados, a compatibilidade de horários é exigida.
A ocupação de mais de um cargo, quando feita de forma irregular, pode gerar prejuízos no atendimento ao cidadão e proporcionar rendimentos que ultrapassem o teto do subsídio municipal, estadual e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Caso a orientação proposta na recomendação não seja cumprida, o MPPE entrar na Justiça com ações de responsabilidade por improbidade administrativa.
Fonte : Ministério Público de Pernambuco
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