O relatório prévio de auditoria apontou oito diferentes tipos de irregularidades. O relator notificou o prefeito para apresentação de defesa, o que ele fez no prazo legal por meio de advogado habilitado.
Ao final da análise das peças, o relator aceitou como procedentes as seguintes irregularidades: a) ausência de documentos na prestação de contas; b) entrega intempestiva dos Relatórios de Gestão Fiscal de 2010; c) descumprimento do limite de gastos com a folha de pessoal, que atingiu o percentual de 59,05% da receita corrente líquida; d) inconsistência nos demonstrativos contábeis; e) aplicação de apenas 23,76% da receita de impostos em educação (o mínimo constitucional é 25%); f) não aplicação de 60% das receitas do Fundeb na remuneração dos professores; e g) realização de despesas indevidas com recursos do Fundef.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 25/04/12 |
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