Procurada no início da noite de ontem, para dar sua versão sobre a denúncia de distribuição de dinheiro para moradores de Bezerros em sua residência, a prefeita Bete de Dael (PR) assumiu que recebe as pessoas para identificar suas necessidades, mas negou que dar dinheiro aos que a procuram seja uma prática, mas que às vezes dá uma ajuda com o seu próprio salário. Por telefone, a prefeita informou que a denúncia não procedia e que desde sua campanha tinha se comprometido em atender à população nas quintas-feiras.
“Se a população necessita do atendimento da gestora, tenho que atendê-la para saber se as pessoas estão sendo bem atendidas na saúde, se estão recebendo o Bolsa Família, como seus filhos estão na escola. A gente faz assistencialismo, mas isso não quer dizer que estou distribuindo dinheiro. Até porque não estamos em campanha, nem sei se sou candidata. Houve um equívoco, já que não estaria cometendo erro nenhum em atender às pessoas em minha casa. Às vezes, colaboro com meu salário quando alguém precisa”, justificou.
Na intenção de se defender da agressão cometida por seu marido, Valdiel Lima (Dael), ao fotógrafo da Folha, Allan Torres, a prefeita disse: “Antes de estar fotografando, o correto seria me procurar para saber se a denúncia procedia. Sempre atendi a Imprensa, seja pessoalmente ou por telefone. Mas fiquei sabendo que havia um estranho fotografando. O rapaz (fotógrafo) gritou ao meu marido que era uma denúncia, mas poderia ter explicado que era do jornal que eu atenderia”.
O problema é que Torres sequer teve oportunidade de se explicar, já que o marido da prefeita foi para cima dele e depois algumas pessoas que estavam na fila seguiram atrás na tentativa de tomar o equipamento. Sobre isso, Bete de Dael argumentou: “A população defende quando querem bem a uma pessoa. O pessoal ficou revoltado porque era a oportunidade de conversar comigo”.
Fonte: Folha de PE
DIREITO DA PERSONALIDADE X DIREITO DA COLETIVIDADE: A LIBERDADE DE IMPRENSA
ResponderExcluirCássio Augusto Barros Brant
A imprensa atual:
A imprensa de hoje não corresponde apenas aos jornais de outras épocas, mas abrange os meios de comunicação como um todo a exemplo dos jornais, revistas, periódicos, rádio, televisão e a Internet.
A imprensa livre.
O significado de liberdade é amplo, podendo significar liberdade de locomoção, liberdade de associação, liberdade religiosa, liberdade contratual, liberdade de decisão, liberdade de pensamento e de expressão.
Maria Celina Bodin de Morais diz que “liberdade significa, hoje, poder realizar, sem interferências de qualquer gênero, as próprias escolhas individuais, exercendo como melhor convier”
Carlos Alberto Bittar afirma que liberdade é a “faculdade de fazer, ou deixar de fazer, aquilo que a ordem jurídica se coadune. Vale dizer: é a prerrogativa que tem a pessoa de desenvolver, sem obstáculos, suas atividades no mundo das relações”.
Para Donnini, “A idéia de liberdade somente tem importância e significado no momento em que passa a existir a autoridade. Nesse momento é que se dá o conflito entre a capacidade de uma pessoa agir livremente, possuindo o Estado apenas o poder de polícia, e de outro lado uma admissão da legalidade da autoridade e, como conseqüência, o delineamento da renúncia á liberdade individual, diante da liberdade de todos e o poder controlador do Estado”.
De fato a liberdade seria a capacidade de realizar suas próprias escolhas, mas dentro dos limites da lei. Estes limites vão depender de uma estrutura política em que o Estado estabelecerá o que são liberdades.
“A liberdade de imprensa significa que os meios de comunicação são livres para manifestar sua opinião, criticando, informando, investigando, denunciando, dentro dos limites impostos pela Constituição Federal e leis ordinárias”. A opinião seria a livre manifestação do pensamento. A crítica é uma apreciação minuciosa a respeito de determinado assunto impondo um juízo de valor. A informação seria a comunicação por qualquer meio da expressão do pensamento.
Investigar e denunciar estão ligados à concepção social da imprensa, tais expressões devem ser entendidas no seu sentido jornalístico e não jurídico. Estas funções que seriam desenvolvidas pelas autoridades policiais e administrativas, todavia diante de sua inércia e ineficiência tem sido feita pela imprensa.
Limites da Imprensa:
Sabe-se que a imprensa é um dos meios mais importantes de crítica e controle público. Por isso, o interesse dos governantes de se beneficiarem da imprensa, buscando o seu controle, mediante criação de legislações com o fim de organizá-la e limitá-la.
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Liberdade de expressão e informação na Constituição:
A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem qualquer censura ou licença:
“Art. 5º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”
No inciso XIV, do art. 5º, A CF assegura todos o acesso à informação:
“XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”;
Nos art. 220 a 224 a Carta Magna trata da comunicação social, reforçando a liberdade de expressão no art. 220.
Vejamos:
“Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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