Por volta das 14:00 horas da última sexta-feira, 20/04/2012, uma mulher se identificando como MARIA (M.J.d.L.S) compareceu ao Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal localizado na Sede da Justiça Federal para sacar um Precatório Judicial no valor total de 458.701,30 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e um reais e trinta centavos), referente ao pagamento por processo ganho por LIEGE (L.M.d.N) em desfavor do INSS. O precatório datava de 19/04/2011, estando desde essa data disponível para saque.
A mulher foi até o caixa do PAB/JF e se identificou como sendo MARIA (M.J.d.L.S), apresentando cédula de identidade, CPF e procuração pública outorgada supostamente por LIEGE (L.M.d.N) onde constava autorização para que MARIA (M.J.d.L.S) realizasse o saque do referido precatório.
A suposta MARIA (M.J.d.L.S) no momento do atendimento se identificou como sendo amiga da beneficiária LIEGE (L.M.d.N) e afirmou que estava recebendo o valor em razão de LIEGE se encontrar doente, prestes a fazer uma cirurgia, portanto necessitando com muita urgência da quantia a tinha direito. A suposta MARIA apresentou os dados de uma conta bancária recentemente aberta na CEF em nome de MARIA (M.J.d.L.S) para a transferência do referido numerário.
O caixa do PAB ao analisar os documentos apresentados pela suposta MARIA desconfiou de suas autenticidades e fez algumas consultas sobre a veracidade dos documentos, constatando que eram falsos, sendo informado ainda que a beneficiária LIEGE (L.M.d.N) havia morrido e sua filha ainda não havia se habilitado para receber o precatório. Após confirmar a fraude, o referido caixa solicitou a suposta MARIA a confirmação de alguns dados, o que fez com que ela terminasse confessando não ser verdadeiramente MARIA, mas sim ELIANE (E.E.C.L), artesã, de 52 anos, natural de Uberaba/MG e residente em Brasília/DF.
A Polícia Federal foi acionada e conduziu ELIANE no final da tarde da sexta-feira (20/04) para a Superintendência da Polícia Federal, onde foi autuada pelo crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal (EstelionatoArt. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa).
No seu interrogatório ELIANE afirmou que conheceu LIEGE a cerca de um ano em um shopping Center na cidade de Goiana/GO e que uma semana antes voltou a entrar em contato a mesma, que lhe disse que estava doente e lhe pediu que viesse passar alguns dias com ela, tendo por isso chegado ao Recife no último dia 18/04. Afirmou ainda que LIEGE pediu para a interrogada fazer uma transferência para sua conta e por isso foi até a agência da Caixa tentar efetivar a transferência com documentos que reconheceu saber serem falsos.
ELIANE foi conduzida à Colônia Penal Bom Pastor onde ficará à disposição da Justiça Federal para onde o inquérito policial será encaminhado.
Fonte : Blog do Adielson Galvão
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