A presidente Dilma Rousseff deve assinar nesta segunda-feira (16) decreto para alteração do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que mudará o processo licitatório para outorga dos serviços de TV e rádio.
Entre as novas exigências, que tratam especialmente de critérios mais rígidos para comprovar capacidade financeira do interessado, está a obrigatoriedade de produzir programas na cidade da emissora e também de promover produções independentes.
Segundo nota do Ministério das Comunicações, as propostas técnicas para participar de licitação devem incluir, além dos programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos, programas produzidos no município de outorga e programas produzidos por empresas que não mantenham vínculo com empresas ou entidades executoras de serviços de radiodifusão.
CAPACIDADE ECONÔMICA
O foco do decreto, como a Folha já antecipou, será estabelecer controle mais rigoroso da capacidade econômica e técnica do interessado para executar o serviço de radiodifusão.
Pelas novas regras, a entidade candidata deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis mais pormenorizadas, sendo proibida a sua substituição por balancetes, por exemplo.
O candidato terá ainda de apresentar parecer de dois auditores independentes demonstrando a capacidade econômica da empresa. Deverá ser apresentado projeto de investimento com a origem dos recursos a serem aplicados, e provas de idoneidade.
O pagamento do valor integral da outorga deverá ser feito ainda durante o processo de outorga. Se a entidade não realizar o pagamento, será desclassificada, e o segundo colocado, convocado. Somente depois será assinado o contrato.
O Ministro das Comunicações será responsável pela emissão das outorgas de emissoras de rádio. A Presidência continuará cuidando da das outorgas para emissoras de TV.
Fonte : Folha.com /Sofia Fernandes de Brasília
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