CONEXÃO PASSIRA: PRIMEIRA CÂMARA REPROVA AS CONTAS DE CUMARU.

domingo, 18 de dezembro de 2011

PRIMEIRA CÂMARA REPROVA AS CONTAS DE CUMARU.

Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cumaru do exercício financeiro de 2008, a Primeira Câmara do TCE emitiu parecer  prévio recomendando ao Legislativo Municipal que rejeitasse as contas do período que teve como responsável o prefeito Roosevelt Gonçalves de Lima. A conselheira relatora do processo Teresa Duere também fez algumas determinações visando à melhoria da Gestão municipal.

As principais falhas apontadas no voto não esclarecidas mesmo após a defesa foram as seguintes:

>> Aplicação de apenas 19,16% no ensino, quando a Constituição determina, no mínimo, 25%;
>> Aplicação de 57,25% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. O percentual legal estabelecido é de 60%;
>> Não recolhimento e falta de registro contábil de parte da contribuição patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social sobre a folha de pagamento da Prefeitura;
>> Desconto da contribuição previdenciária dos servidores não repassadas ao Regime Geral de Previdência Social, caracterizando indícios de crime;
>> Não recolhimento de parte da contribuição patronal para o RGPS sobre a folha de pagamento;
>> Concessão de auxílio financeiro a estudantes, sem o devido critério para a escolha dos beneficiados;
>> Falta de conservação dos bens públicos;
>> Realização de despesas sem licitação;
>> Despesas com diárias sem prestação de contas.

Desta forma, a prestação de contas foi considerada irregular e a relatora determinou:

>> A observação por parte do prefeito do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre final de mandato municipal;
>> Aplicação de no mínimo 60% do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério;
>> Realizar a regularização da situação previdenciária do município, bem como a aplicação correta do percentual em educação.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 15/12/11

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