Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cumaru do exercício financeiro de 2008, a Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal que rejeitasse as contas do período que teve como responsável o prefeito Roosevelt Gonçalves de Lima. A conselheira relatora do processo Teresa Duere também fez algumas determinações visando à melhoria da Gestão municipal.
As principais falhas apontadas no voto não esclarecidas mesmo após a defesa foram as seguintes:
>> Aplicação de apenas 19,16% no ensino, quando a Constituição determina, no mínimo, 25%;
>> Aplicação de 57,25% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. O percentual legal estabelecido é de 60%;
>> Não recolhimento e falta de registro contábil de parte da contribuição patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social sobre a folha de pagamento da Prefeitura;
>> Desconto da contribuição previdenciária dos servidores não repassadas ao Regime Geral de Previdência Social, caracterizando indícios de crime;
>> Não recolhimento de parte da contribuição patronal para o RGPS sobre a folha de pagamento;
>> Concessão de auxílio financeiro a estudantes, sem o devido critério para a escolha dos beneficiados;
>> Falta de conservação dos bens públicos;
>> Realização de despesas sem licitação;
>> Despesas com diárias sem prestação de contas.
Desta forma, a prestação de contas foi considerada irregular e a relatora determinou:
>> A observação por parte do prefeito do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre final de mandato municipal;
>> Aplicação de no mínimo 60% do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério;
>> Realizar a regularização da situação previdenciária do município, bem como a aplicação correta do percentual em educação.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 15/12/11
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