Despesa com pessoal desde o primeiro quadrimestre de 2009 acima do limiteimposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 20, III) e não adoção de medidas por parte do gestor para a redução e o enquadramento das citadas despesas aos parâmetros estabelecidos na LRF foram as principais razões para a rejeição pela Primeira Câmara do TCE do Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Lagoa de Itaenga, pertinente ao primeiro quadrimestre de 2011.
O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, aplicou ao prefeito Jackson José da Silva multa no valor de R$ 14.400,00 correspondente a 30% de seus vencimentos no período auditado.
Segundo o voto do relator, a LRF é clara em relação à não adoção de medidas para ajuste das despesas de pessoal por parte dos municípios:
"Art. 5º Constitui infração administrativa contra as Leis de finanças públicas, § IV:
IV - deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo".
Desta forma, foi aplicada multa ao gestor. O valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico do TCE. O relator do processo determinou ainda que o inteiro teor da deliberação e desta decisão fossem anexados à prestação de contas do Município de 2011.
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