O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Romário Dias, expediu duas Medidas Cautelares uma pertinente à Prefeitura de Caruaru e a outra relativa ao município de Ipubi.
Relativamente a Caruaru a medida cautelar determinou ao prefeito a suspensão dos pagamentos em favor da empresa Locar Saneamento ambiental Ltda pelos serviços prestados de limpeza urbana e operação do aterro sanitário do município. De acordo com a equipe técnica da Inspetoria Regional de Bezerros a empresa estava incorrendo em várias transgressões.
Entre elas, afronta a legislação sanitária e ambiental em vigor; ausência e/ou insuficiência de medidas preventivas e corretivas por parte da administração municipal e constatação de diversas deficiências nos sistemas de drenagem. Os fatos elencados poderiam acarretar aos cofres municipais um prejuízos na ordem de R$ 90 mil ao mês, perfazendo um montante anual de R$ 1.000.000,00. O prefeito José Queiroz de Lima, apesar de regularmente notificado, não se manifestou.
Fonte : Jornal de Caruaru
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