A Compesa abriu inscrições para a seleção de 84 jovens, na faixa etária de 16 a 22 anos, para a segunda etapa do Programa Jovem Aprendiz na empresa. Trata-se de uma oportunidade de capacitação técnico-profissional, com atividades teóricas e práticas na área administrativa em mais de 35 unidades da Compesa em todo o Estado. A primeira turma com 40 adolescentes iniciou suas atividades na companhia em junho de 2012 nas unidades da Região Metropolitana do Recife (RMR). O resultado foi tão positivo que a companhia resolveu estender o trabalho para o interior do Estado. Além das cidades da RMR, também serão disponibilizadas vagas em Vitória de Santo Antão, Gravatá, Bezerros, Agrestina, Caruaru, Toritama, Garanhuns e Petrolina.
Os selecionados serão vinculados à Compesa por meio de um contrato especial de aprendizagem, com carteira assinada, e receberão uma bolsa no valor de R$ 305 mais vale-transporte, com direito a 13º salário, férias, benefícios trabalhistas e previdenciários, além de fardamento.
Na primeira etapa, os selecionados passarão por um treinamento de 40 horas-aula no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), responsável pelas contratações. Na ocasião, serão abordadas questões como ética, cidadania e identidade do trabalho. Paralelamente, os adolescentes iniciarão suas atividades na Compesa para ganhar experiência em rotinas administrativas, no dia a dia de trabalho da companhia. O contrato tem duração de 18 meses e, ao final dele, todos receberão um Certificado de Conclusão do Curso de Ocupações Administrativas.
O currículo do candidato – que precisa estar cursando a partir da 7ª série do Ensino Fundamental, ou ter concluído o Ensino Médio e não estar cursando faculdade – deverá ser enviado para o e-mail convocacaoaprendiz@ciee-pe.org.br até esta sexta-feira (8). Os concorrentes farão uma prova de redação e participarão de uma dinâmica de grupo realizada pelo CIEE. A previsão é que os aprovados iniciem as atividades na Compesa até o final de abril.
Com esta ação, a Companhia está oferecendo oportunidade de capacitação profissional para inserção de jovens no mercado de trabalho, além de cumprir a Lei Federal de nº 10.097/2000, chamada de Lei da Aprendizagem, que determina a contratação de um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% do seu quadro de funcionários e cujas funções demandam formação profissional.
Fonte : da Assessoria
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