A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Gravatá relativo ao primeiro quadrimestre de 2012. O relator do processo, conselheiro Romário Dias, considerou, após a análise da defesa do prefeito, Ozano Brito Valença, que não ficou evidenciada a adoção de medidas por parte dele para a redução das despesas com pessoal.
Pelo voto do relator, o Município de Gravatá, no primeiro quadrimestre de 2012, comprometeu 58,38% da sua Receita Corrente Líquida com a folha de pagamento. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios podem comprometer até 54% da RCL com o pagamento dos servidores.
Por essa razão, foi aplicada uma multa de R$ 13.200,00 ao prefeito e ordenador despesa. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
Fonte : Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 15/09/12
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