A assessoria do Prefeito Elias Lira encaminha a este Blog uma Nota de Esclarecimento quanto a folha de pagamento do Município da Vitória de Santo Antão. Segundo a gestão, as deficiências da folha de pagamento foram cometidas na gestão anterior. “Nossa administração consertou as falhas”, atesta.
O prefeito da Vitória de Santo antão, Elias Alves de Lira, vem através desta nota perante a sociedade prestar os devidos esclarecimentos acerca da reportagem publicada no Diário de Pernambuco no dia 30 de maio de 2012, apontando irregularidades na folha de pagamentos da prefeitura local.
“Preliminarmente, é indispensável esclarecer que, tão logo assumi a gestão do município determinei, respaldado em denúncia anônima, a realização de auditoria para apurar as possíveis irregularidades e encontrando-as, determinei a imediata abertura de procedimento administrativo (cujos resultados foram devidamente apresentados ao próprio TCE) notadamente as referentes aos servidores nomeados no período eleitoral – como foi dito na reportagem pelo próprio auditor do TCE – em conflito com a lei. “
As conclusões e esclarecimentos seguem abaixo:
Disse a reportagem:
1) Existem 8 (oito) falecidos no registro de pagamentos
Resposta: Ao assumir a gestão em 2009, o Prefeito Elias Lira determinou que fossem verificados todos os registros contidos na folha de pagamento a fim de sanear possíveis irregularidades, o que foi realizado e foram interrompidos, preventivamente, todos os pagamentos indevidos que estavam sendo realizados desde 2007 (gestão anterior). Ressalte-se que, muitas vezes, a família não informa sobre o óbito, restando ao Poder Público o recadastramento para sanear possíveis falhas.
Conclusão: Não há servidores falecidos recebendo pagamentos.
2) 44 (quarenta e quatro) servidores domiciliados em outros Estados.
Resposta: Foram realizadas atualizações cadastrais e a maioria dos funcionários residem em Vitória de Santo Antão, Recife e redondezas. Houve divergências no cadastramento de dados funcionais onde foi considerado o órgão/cidade/Estado de expedição do documento de identidade, sanados com apresentação do comprovante de residência.
Ressalte-se que há apenas um caso de funcionário cedido a um órgão em outro Estado, procedimento permitido por lei.
Conclusão: nesta gestão não há qualquer irregularidade também nesse aspecto.
3) 63 (sessenta e três) pessoas recebiam sem constar no cadastro de pessoal
Resposta: Todas as divergências identificadas na base de dados foram saneadas pela atual gestão que, ao receber os dados da gestão anterior, providenciou o recadastramento para regularizar as informações.
Conclusão: também não houve quaisquer irregularidades acerca do assunto.
4) 97 (noventa e sete) professores recebendo abaixo do piso.
Resposta: Os casos identificados correspondem a professores que foram aposentados com a carga horária da época da aposentadoria, em respeito ao art. 33 da Lei nº 3.196/2006, que reestruturou o Plano de Cargos e Carreiras/2006 dos professores do município da Vitória de Santo Antão. A atual gestão só manteve as regras anteriormente estabelecidas por lei na gestão anterior.
Todos os lançamentos apontados pela auditoria tratam de professores cuja carga horária não é superior ao limite mínimo para enquadramento ao pagamento pelo piso, não configurando qualquer irregularidade.
Conclusão: mais uma vez a atual gestão está agindo dentro da lei.
5) 113 (cento e treze) servidores recebendo menos de um salário mínimo.
Resposta: Não há lançamentos na folha de pagamento com valores inferiores ao salário mínimo. Os dados apresentados no relatório de auditoria se referem às gratificações concedidas aos servidores.
Conclusão: Não há nenhum servidor da Prefeitura da Vitória de Santo Antão que receba menos que um salário mínimo.
6) 17 (dezessete) servidores com idade superior a 70 anos
Resposta: Preliminarmente, vale ressaltar que todos os casos mencionados na reportagem poderiam ter sido aposentados ainda na gestão anterior, o que não aconteceu.
Conclusão: De todos os dados apresentados pelo relatório de auditoria, resta apenas um caso que é objeto de procedimento administrativo, que já está em curso.
7) 5 (cinco) inativos ou pensionistas com idade superior a 90 anos.
Resposta: ressalte-se que, todo cidadão brasileiro, amparado no artigo 6º da Constituição Brasileira, tem direito a Previdência Social independentemente de sua idade. Neste caso, à Prefeitura coube apenas certificar a prova de vida de todos.
Conclusão: Não há qualquer impedimento legal ao pagamento de aposentadoria a pessoas acima da idade citada.
4 (quatro) servidores com idade inferior a 18 anos.
Resposta: Verificamos que havia um contrato de servidor que foi realizado em 01/04/2002 (gestão anterior), porém só passou a receber salário a partir de 2004, quando atingiu a maioridade (ainda na gestão anterior) quando já tinha mais de 18 (dezoito) anos. Os outros três casos foram admitidos com idade superior a 18 (dezoito) anos, conforme documentos que já se encontram à disposição dos órgãos de fiscalização e da sociedade.
Conclusão: A atual gestão, mais uma vez, agiu corretamente.
9) 530 (quinhentos e trinta) contratados em período eleitoral.
Resposta: Todas as nomeações foram realizadas em 26/12/2008, ou seja, ainda na gestão anterior. A atual gestão questionou as nomeações junto ao TCE/PE, entretanto o processo foi julgado pelo referido órgão que se pronunciou favorável a essas nomeações.
Conclusão: Mais uma vez a atual gestão fez a sua parte.
10) CPF´s inválidos ou inexistentes.
Resposta: Com a auditoria realizada no início da atual gestão, em 2009, todas as informações acerca de CPF´s inválidos e inexistentes foram saneadas, uma vez que os dados são necessários para a realização do pagamento, o que não poderia ocorrer, caso estivessem divergentes daqueles contidos na Receita Federal.
Conclusão: Todos os cadastros foram atualizados desde 2009.
11) Servidores registrados com CPF de terceiros.
Resposta: No início da atual gestão foram identificadas as divergências e os cadastros foram atualizados. Não houve qualquer irregularidade quanto ao pagamento dos salários, uma vez que os dados bancários já existentes no sistema estavam registrados no nome dos funcionários cadastrados. Haviam dois casos de servidores com CPF registrados de maneira incorreta que foram exonerados, funcionários estes concursados e nomeados na gestão anterior.
Conclusão: Mais um vício da gestão anterior.
12) Remunerações superiores a R$ 33.531,00
Resposta: O valor apresentado no relatório do TCE diz respeito a valores pagos em dezembro de 2009 a servidor acumulando salário mensal, décimo terceiro e vantagens inerentes ao cargo. Servidor este concursado e nomeado pela gestão anterior.
Conclusão: não há nenhum servidor percebendo salário superior ao teto estabelecido pela Constituição Federal.
13) 3.229 servidores com acúmulo de dois ou mais cargos, funções, empregos e/ou aposentadorias.
Resposta: em primeiro lugar houve equívoco nos números apresentados pelo TCE. Os casos existentes, porém, foram objeto de procedimento administrativo de apuração dos fatos, tendo inclusive ensejado a suspensão preventiva de pagamentos de vários servidores para não causar possíveis prejuízos ao município. Aqueles que estavam dentro da lei foram mantidos.
Além disso, houve duplicação da base de dados levantada, uma vez que considerou dois lançamentos para o mesmo servidor no mês de dezembro de 2009 (mensal+13º salário), induzindo à acumulação inexistente.
Conclusão: A denúncia não condiz com a realidade.
Portanto, fica evidente que as irregularidades levantadas pela reportagem advieram da gestão anterior conforme vislumbrou o conselheiro do TCE, Dr. Marcos Loreto, na própria reportagem. Em nenhum momento a atual gestão foi omissa, tendo tomado todas as medidas legais e necessárias.
Por fim, informo que nossa gestão sempre teve o compromisso com a ética e a transparência, uma vez que sempre estivemos à disposição dos órgãos de fiscalização e controle para o acompanhamento permanente de nossas ações.
Esperamos que as informações aqui apresentadas tenham sido satisfatórias para a sociedade e nos colocamos à inteira disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
ELIAS LIRA
PREFEITO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
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