A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão de ontem o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Carpina referente ao terceiro quadrimestre de 2010 e aplicou uma multa ao prefeito Manuel Severino da Silva no valor de R$ 16.200,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos no período de aferição. A relatora do processo foi a conselheira substituta Alda Magalhães.
Segundo ela, a despesa com pessoal no 2º quadrimestre de 2010 encontrava-se em 56,14% da receita corrente líquida do município e embora tenha sido alertado para fazer os ajustes na máquina, a fim de enquadrá-la nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito não tomou providências.
Ele deveria eliminar o excesso de 2,14% (para ficar nos 54%) nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, mas não o fez. A irregularidade caracteriza-se como "infração administrativa" contra as leis de finanças públicas, acarretando ao agente que lhe deu causa multa no valor de 30% dos seus vencimentos anuais. Acompanharam o voto do relator os conselheiros João Campos e Romário Dias.
Fonte : Agência TCE
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