O prefeito de Gravatá, Ozano Brito Valença, foi autuado pelo TCE por não ter apresentado dados sobre licitações e contratos do exercício financeiro de 2010, os quais devem ser inseridos no sistema AUDIN.
Notificado para apresentação de defesa, o prefeito alegou que o servidor da Prefeitura que era responsável pelo envio das informações foi exonerado em 31 de dezembro de 2010 e que apesar de ter sido procurado não prestou os esclarecimentos.
Adiante, informou ao TCE ter presumido que o então presidente da Comissão de Licitação vinha alimentando o Sistema AUDIN em lugar do servidor que havia sido demitido. E, por último, que as informações solicitadas foram inseridas no AUDIN entre 05 e 11 de junho de 2011.
Entretanto, segundo o conselheiro relator, o Departamento de Controle Municipal do TCE não recebeu tais informações, restando configurado que houve, de fato, sonegação de documentos.
Em razão do seu ato, o prefeito terá que pagar uma multa no valor de R$ 3 mil e, sob pena de nova condenação, enviar o mais rápido possível à CCE (Coordenadoria de Controle Externo) as informações solicitadas.
Notificado para apresentação de defesa, o prefeito alegou que o servidor da Prefeitura que era responsável pelo envio das informações foi exonerado em 31 de dezembro de 2010 e que apesar de ter sido procurado não prestou os esclarecimentos.
Adiante, informou ao TCE ter presumido que o então presidente da Comissão de Licitação vinha alimentando o Sistema AUDIN em lugar do servidor que havia sido demitido. E, por último, que as informações solicitadas foram inseridas no AUDIN entre 05 e 11 de junho de 2011.
Entretanto, segundo o conselheiro relator, o Departamento de Controle Municipal do TCE não recebeu tais informações, restando configurado que houve, de fato, sonegação de documentos.
Em razão do seu ato, o prefeito terá que pagar uma multa no valor de R$ 3 mil e, sob pena de nova condenação, enviar o mais rápido possível à CCE (Coordenadoria de Controle Externo) as informações solicitadas.
Fonte : Portal do TCE
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