O presidente do Tribunal de Justiça de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, determinou a instauração de procedimentos administrativos relativos a 22 municípios do Estado para a apuração da não liberação de recursos para pagamento de precatórios. Os prefeitos das cidades envolvidas terão 30 dias para efetuar os pagamentos ou prestar informações.
As portarias que tratam do assunto foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira (3/2). Elas se referem aos municípios de Capoeiras, Bom Conselho, Arcoverde, Abreu e Lima, Caruaru, Flores, Ipojuca, Inajá, Gravatá, Manari, Limoeiro, Jaboatão dos Guararapes, Itamaracá, Pedra, Pesqueira, Poção, Quipapá, Rio Formoso, São Bento do Una, Vitória de Santo Antão, São João e Santa Maria da Boa Vista.
Os precatórios são ordens de pagamento de quantia superior a 60 salários mínimos por beneficiário, em face de decisão judicial. Os municípios devedores encontram-se em regime especial de pagamento, com o parcelamento da dívida num prazo de 15 anos. O valor das parcelas, contudo, que deveria ser depositado mensalmente ou anualmente numa conta bancária aberta especialmente para esse fim, não foi efetuado durante todo o ano passado. Em novembro, uma equipe do TJ-PE reuniu-se com representantes das prefeituras para tratar da situação e explicar como o procedimento deveria ser feito. Como nada foi resolvido até o fim de janeiro, o presidente do Tribunal decidiu abrir procedimentos administrativos para apurar os casos.
A não liberação dos recursos para pagamento dos precatórios pode acarretar diversas consequências. Entre elas, a responsabilização do prefeito por improbidade administrativa, a retenção dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e o seqüestro de quantias até o valor não liberado.
Fonte : Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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