A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE – PE) julgou irregulares, na quinta-feira (30), as contas de gestão do ex-prefeito da cidade de Pombos, Josuel Vicente Lins, relativas ao exercício financeiro de 2015. A relatora do processo (TC nº 16100365-5), conselheira Teresa Duere, também aplicou multa ao gestor no valor de R$ 10.000,00, em função de irregularidades no pagamento de diárias, identificadas por uma auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal.
De acordo com a fiscalização, a Prefeitura de Pombos gastou naquele ano R$ 53.720,70 com pagamento de diárias, sendo 82% do total (R$ 44.166,00), destinados apenas ao ex-prefeito. Enquanto os servidores municipais recebiam um valor que variava entre R$ 25,93 e R$ 44,74, as diárias pagas ao gestor chegavam até a R$ 1.426,38, quase o dobro do valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal em viagens para fora do estado, que é R$ 614,00, e 475% mais alta que a diária paga ao prefeito do Recife em seus deslocamentos, cujo valor é R$ 340,00. Para as viagens dentro do Estado, essa proporção aumenta para 652,6%.
A auditoria relata ainda que as diárias foram pagas com base no Decreto nº 03/2013, do prefeito, que reajustou os valores das diárias, utilizando o índice de inflação. No entender dos técnicos, isso não é permitido pois as leis municipais não autorizam o reajuste por decreto.
Os auditores sugerem ainda que as diárias recebidas pelo prefeito tinham caráter indenizatório, o que poderia representar uma espécie de complemento salarial, indicação considerada procedente pela relatora do processo. Além de irregularidades no pagamento de diárias, a fiscalização identificou também problemas nos contratos de locação de imóveis e serviços de publicidade, que estariam comprometendo a transparência e a lisura do processo de escolha das empresas vencedoras das licitações.
O voto da conselheira Teresa Duere, pela irregularidade das contas do prefeito Josuel Vicente Lins, foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.
Fonte : do TCE
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