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A proposta aprovada na comissão, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu dispositivo da Lei de Contravenção Penal, datada da década de 40, que pune de forma mais branda a venda de bebida às crianças e adolescentes. O relator Benedito de Lira (PP-AL) destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "já considera implicitamente" esse comércio como crime, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado, com frequência, as punições com base na Lei de Contravenção Penal, que é a legislação em vigor.
"O senador Humberto Costa, no seu projeto de lei, diz que a iniciativa irá resolver controvérsia jurídica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime", frisou o relator.
Os senadores estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de bebida alcoólica processados e condenados pela Justiça deverão cumprir pena de dois a quatro anos de detenção. O projeto prevê multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarão interditados até a efetivação do pagamento.
Fonte : Diário de Pernambuco
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