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Na ocasião, Xavier também vai falar sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e sobre o Programa Estadual de Resíduos Sólidos.
A inscrição no CAR deverá ser requerida no prazo de um ano, contado a partir da implantação do cadastro, podendo haver prorrogação de mais um ano, dentro deste prazo. Para viabilizar este procedimento, o Estado utilizará o Módulo de Cadastro Ambiental Rural disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente/Ibama no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
O objetivo principal do CAR é integrar as informações referentes à situação das Áreas de Preservação Ambiental (APP), de Reserva Legal (RL), dos Remanescentes de Vegetação Nativa, de Uso Restrito e Consolidadas das propriedades e posses rurais de todo o País. Ele é uma novidade advinda do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e, para a CPRH, se constituirá em uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento da vegetação nativa.
Para os proprietários dos imóveis, por sua vez, o Cadastro Ambiental também trará vantagens, entre elas: a isenção de impostos na compra de insumos e equipamentos utilizados nos processos de recuperação e manutenção das de APP, de RL e de uso restrito (fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo); obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores e prazos maiores que os praticados no mercado, dentre outras.
Fonte : Diário de Pernambuco
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