Uma notícia vai entristecer funcionários efetivos e contratados da Prefeitura Municipal da cidade de Gravatá, distante 85 km do Recife. A Juíza de Direito em substituição automática, Dra. Patrícia Caiaffo de Freitas Arroxelas Galvão, INDEFERIU a liminar requerida pelo Sindicato dos Professores Municipais de Gravatá – SIPROG – contra o prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano. O sindicato pedia um mandado de segurança coletivo com pedido de concessão de liminar com ênfase no pagamento da categoria referente ao mês de dezembro de 2012 além de 1/3 (um terço) das férias.
De e acordo com o processo Nº 0000053-09.2013.8.17.0670, a parte ré se manifestou acerta do feito, alegando ilegitimidade ativa do sindicato e no mérito ressaltou a impossibilidade financeira do município arcar com o pagamento requerido no momento.
Reportagem: Clebson Amsterdan
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE
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