Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4284/12, do Senado, que destina os benefícios dos programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Rurais preferencialmente às mulheres chefes de família. A proposta altera a Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social.
Autor da proposta, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) lembra que o Bolsa Família já dá preferência à mulher que é chefe de família. “As mulheres tendem a utilizar os recursos recebidos de modo mais eficaz devido à reconhecida habilidade que têm em cuidar adequada e responsavelmente da manutenção de suas famílias. Outra consequência disso é a valorização da mulher como responsável pela família, inclusive na gestão de recursos financeiros, que é tradicionalmente atribuída, na nossa cultura, ao homem”, afirma.
Criados pela Lei 12.512/11, os programas acima preveem a transferência de recursos para famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental ou atividades agrícolas com mão de obra familiar.
Os beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental recebem repasses trimestrais de R$ 300. Já os produtores beneficiados pelo Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais recebem até R$ 2.400 em, no mínimo, três parcelas e no período máximo de dois anos.
Tramitação
Autor da proposta, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) lembra que o Bolsa Família já dá preferência à mulher que é chefe de família. “As mulheres tendem a utilizar os recursos recebidos de modo mais eficaz devido à reconhecida habilidade que têm em cuidar adequada e responsavelmente da manutenção de suas famílias. Outra consequência disso é a valorização da mulher como responsável pela família, inclusive na gestão de recursos financeiros, que é tradicionalmente atribuída, na nossa cultura, ao homem”, afirma.
Criados pela Lei 12.512/11, os programas acima preveem a transferência de recursos para famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental ou atividades agrícolas com mão de obra familiar.
Os beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental recebem repasses trimestrais de R$ 300. Já os produtores beneficiados pelo Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais recebem até R$ 2.400 em, no mínimo, três parcelas e no período máximo de dois anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte : Diário de Pernambuco
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