O Juiz Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, do 1º juizado da Fazenda Pública da capital, reconheceu o direito de um morador do Recife e condenou a Prefeitura a expedir a guias de cobrança do IPTU de 2012 com reajuste de apenas 6,9%, o equivalente à inflação de 2011.
O autor da ação, que reside no bairro de Casa Amarela, alegou que o IPTU do seu imóvel foi reajustado em 64,47%.O juiz considerou “abusiva” a elevação do IPTU do reclamante de R$ 5.646,43 para R$ 9.287,09.
Quem primeiro levantou a tese de que estaria havendo abuso na cobrança do IPTU pela prefeitura do Recife foi o deputado Mendonça Filho (DEM), que pôs o Departamento Jurídico do partido à disposição dos interessados.
Fonte : Blog do Inaldo Sampaio
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