Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador nas eleições deste ano devem se desvincular de suas funções até o próximo sábado (7).
A Lei Complementar nº 64/1990 define que o interessado em se candidatar deve sair de sua função até seis meses antes do pleito, ou seja, o próximo dia 7 de abril. Para os interessados na candidatura à prefeito, o prazo se estende até quatro meses antes das eleições
A lei também prevê inelegibilidade para parentes do prefeito. São inelegíveis o cônjuge, os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendam concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo Municipal.
Prefeitos e vereadores que pretendem se reeleger não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares interessados em concorrer tamném não precisam sair do Congresso ou assembleias legislativas. Profissionais cujas atividades são divulgadas na mídia, como jogadores de futebol ou atores, também não precisam interromper suas atividades.
Chefes de outros cargos executivos, como governador, devem deixar o cargo também no próximo sábado (7), seis meses antes das eleições. Mesma data deve ser respeitada por ministros do Estado, membros do ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários municipais ou estaduais, os que ocupam presidência, diretoria ou superintendência de autarquia ou empresa pública, os chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e dirigentes sindicais, entre outros.
No dia 7 de julho, três meses antes do pleito, é a vez dos servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estado, Distrito Federal ou municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar.
Fonte : Blog do Jamildo
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