O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), suspendeu o pagamento relativo ao contrato de prestação de serviços de coleta de lixo no município de Frei Miguelino. A medida cautelar que suspendeu o pagamento foi baseada em uma auditoria realizada pela Inspetoria Regional de Surubim que apurou que o serviço não está sendo prestado por funcionários da empresa contratada, a AG Comércio e Serviços de Engenharia Ltda, e sim por pessoas da própria prefeitura.
O pagamento mensal do contrato é de R$ 38.900,00, o que perfaz, só durante o exercício de 2011, um total de R$ 505.700,00. Além deste fato, ficou também evidenciado um inadequado acondicionamento do lixo recolhido do município.
Por essas razões, O TCE-PE determinou a suspensão dos pagamentos e a anulação do contrato, além de medidas visando a adequação do depósito de lixo à legislação ambiental.
O pagamento mensal do contrato é de R$ 38.900,00, o que perfaz, só durante o exercício de 2011, um total de R$ 505.700,00. Além deste fato, ficou também evidenciado um inadequado acondicionamento do lixo recolhido do município.
Por essas razões, O TCE-PE determinou a suspensão dos pagamentos e a anulação do contrato, além de medidas visando a adequação do depósito de lixo à legislação ambiental.
Ficou também determinada a abertura de processo de auditoria especial para análise meritória dos fatos e posterior processo de Destaque com vista a envio ao Ministério Público Estadual.
Foi dado um prazo de 10 dias ao prefeito Luis Severino da Silva, a partir da citação do TCE-PE, para prestar esclarecimentos ou medidas retificadoras dos fatos constantes na cautelar.
Fonte : Portal do TCE-PE
Foi dado um prazo de 10 dias ao prefeito Luis Severino da Silva, a partir da citação do TCE-PE, para prestar esclarecimentos ou medidas retificadoras dos fatos constantes na cautelar.
Fonte : Portal do TCE-PE
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