A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular os Relatórios de Gestão Fiscal das Prefeituras de Moreilândia, Timbaúba e Vitória de Santo Antão. O relator dos processos, conselheiro Marcos Loreto, aplicou multa aos gestores proporcionais aos seus vencimentos no período de verificação (quadrimestral).
No caso de Timbaúba e Vitória de Santo Antão, ficou caracterizado, mesmo após a defesa, que os prefeitos deixaram de adotar as medidas necessárias para a redução das despesas com a folha de pagamento, infringindo desta forma o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tal fato também caracteriza a prática de infração administrativa, prevista na Lei Federal 10.028/2000. Por essas razões, foram-lhes aplicadas multas de R$ 12.000,00 (prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo de Albuquerque) e R$ 18.000,00 (Elias Alves de Lira, prefeito de Vitória de Santo Antão). Os RGF′s foram relativos ao 2º quadrimestre de 2011.
Em relação ao Município de Moreilândia, o prefeito João Angelim Cruz não publicou nem enviou ao TCE o Relatório de Gestão Fiscal perinente ao 1º quadrimestre de 2011. Esse fato além de ferir a LRF, caracteriza também infração à Lei Federal nº 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais). Desta forma, foi-lhe aplicada multa no valor de R$ 11.840,66.
Os valores das multas deverão ser aplicados no Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico e Profissional do TCE após 15 dias do trânsito em julgado das decisões.
Fonte : Portal do TCE-PE / PERNAMBUCO.COM
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