CONEXÃO PASSIRA: MATADOURO PÚBLICO DE LIMOEIRO PODE SER INTERDITADO.

terça-feira, 20 de março de 2012

MATADOURO PÚBLICO DE LIMOEIRO PODE SER INTERDITADO.

Após inspeção da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), a qual detectou uma série de irregularidades no Matadouro Público de Limoeiro (Agreste), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação, através do promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, para que o local seja imediatamente interditado, por falta de condições de funcionamento.
O prefeito do município, o secretário de Agricultura, o secretário de Desenvolvimento Urbano e o representante da Secretaria Municipal de Vigilância Sanitária devem impedir que se realize o abate ou se faça a manipulação de qualquer animal até que as irregularidades sejam sanadas.
No dia 16 de dezembro de 2011, a Adagro inspecionou o matadouro e detectou diversas irregularidades que colocam em risco a vida, a saúde pública da população e o meio ambiente, entre elas: falta de tratamento de resíduos sólidos e líquidos, sendo os mesmos jogados a céu aberto; currais e banheiros em condições precárias; falta de bebedouro; precárias condições de higiene e de funcionamento no corredor de acesso, na rampa, nas seringas, na pocilga e no aprisco; inexistência do gradil de proteção na sala de abate, bem como na triparia.
Além disso, a Adagro detectou que um possível crime ambiental poderia estar sendo cometido, porque, à primeira vista, o estabelecimento estaria instalado em área de preservação permanente.
Se medidas emergenciais não forem tomadas, a omissão é passível de apuração na esfera cível, administrativa e até criminal. Enquanto as irregularidades não são corrigidas, o abate deverá ser transferido para o matadouro de Paudalho.
A Vigilância Sanitária deverá esclarecer para os proprietários de animais, comerciantes e à população em geral os motivos da interdição do local, bem como fazer a fiscalização contínua para prevenir e reprimir a comercialização de carnes sem a observância das normas sanitárias.

Em 30 dias úteis, a contar do conhecimento da recomendação, um relatório circunstanciado a respeito de todas as providências adotadas deve ser encaminhado ao MPPE.

Fonte  :  Portal do MPPE

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