O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) emitiu parecer prévio à Câmara de Vereadores de Frei Miguelinho, agreste do estado, recomendando a rejeição das contas do município, governado pelo prefeito Luis Severino da Silva (DEM), relativas ao ano de 2010. A decisão foi homologada pelo relator do processo, o conselheiro Romário Dias.
Segundo o relator, a gestor teria gasto 62% da receita corrente líquida com pagamento de pessoal, sendo o percentual máximo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal de 54%. Além disto, a prefeitura teria deixado de recolher R$ 900 mil para o Regime Geral da Previdência Privada. O conselheiro determinou a regularização da situação previdenciária municipal e o imediato ajuste dos gastos com pessoal. Também ficou determinado o envio de cópia do relatório de auditoria à Receita Federal.
O prefeito já havia sido multado em R$ 3 mil por sonegar documentos relativos às licitações feitas pelo município em 2010. Na ocasião ele alegou que não pôde enviar por conta de problemas técnicos.
Com informações do portal do TCE
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