Ano passado fez a estrada até o Distrito de Bengalas por quatro vezes, e até ao Vasco uma. Estamos as vésperas do inverno, e o ônibus que passa naquela estrada todo ano atola, deixando as pessoas que necessitam daquele transporte, não o têm por motivo do mesmo não conseguir passar.
Existe uma passagem molhada a qual foi aterrada com o intuito de não atrapalhar o tráfego dos carros, mas não colocaram nem se quer um tubo, para que assim as águas pudessem passar. Com isso os carros ficavam impedidos de ir a Gravatá ou vice versa; sem contar o mato tomando conta das laterais da estrada que fica difícil um carro passa por outro, como vocês verão nas fotos.
Deviam cobrar do responsável pela estrada, o governo do Estado. Site político é sempre uma mera.
ResponderExcluirPara conhecimento de todos em Passira.
ResponderExcluirLEI Nº 14.955, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Denomina de Rodovia Governador Miguel Arraes de Alencar, a PE-78, localizada no Agreste Pernambucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Miguel Arraes de Alencar, a PE-78, localizada no Agreste Pernambucano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES.
Não é possível que o neto, tão amoroso e devotado, deixe a rodovia batizada com o nome do saudoso avô nas condições em que se encontra.
ResponderExcluir